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25/04/2014

Portaria nº 3.158/CGJ/2014 - Implantado o Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ em diversas comarcas mineiras

PORTARIA Nº 3.158/CGJ/2014 

Dispõe sobre a implantação do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em diversas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais. 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o envio, o recebimento e a tramitação de documentos internos entre a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e as comarcas e entre estas e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; 

CONSIDERANDO a filosofia que rege o Programa de ``Sustentabilidade Legal, instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008, de 16 de dezembro de 2008, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais; 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 100/CNJ/2009, de 24 de novembro de 2009, que ``dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; 

CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência alcançadas por diversos Tribunais com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.665/CGJ/2013, de 21 de maio de 2013, com as alterações da Portaria nº 3.141/CGJ/2014, de 8 de abril de 2014, que instituiu o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais; 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/66187 - GECOR, 

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 16 de junho de 2014, nas Comarcas de Aiuruoca, Alfenas, Alpinópolis, Andradas, Andrelândia, Arcos, Areado, Baependi, Bambuí, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Cássia, Caxambu, Cláudio, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzília, Elói Mendes, Extrema, Formiga, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Itajubá, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itapecerica, Itumirim, Jacuí, Jacutinga, Lambari, Lavras, Machado, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Monte Belo, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Oliveira, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Tempo, Passa Quatro, Passos, Pedralva, Perdões, Piumhi, Poço Fundo, Pratápolis, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santo Antônio do Monte, São Lourenço, São Roque de Minas, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião do Paraíso, Silvianópolis, Três Pontas e Três Corações. 

Art. 2º. O Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art. 1º desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013. 

Art. 3º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça (CORSAD). 

§ 1º. Os responsáveis pelas secretarias de juízo e pelos serviços auxiliares das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link 

§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão de cadastro de magistrado e servidor das secretarias de juízo ou dos serviços auxiliares no Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados deverão ser encaminhados para a CORSAD, pelo endereço eletrônico 

Art. 4º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será de responsabilidade da Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados Especiais (DIJESP). 

§ 1º. Os responsáveis pelas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link 

§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão do cadastro de magistrado e servidor das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados deverão ser encaminhados para a DIJESP, pelo endereço eletrônico 

Art. 5º. Os magistrados e servidores das comarcas devem acessar, diariamente, o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do link 

§ 1º. Os usuários deverão realizar a instalação do notificador do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos computadores de uso do Juízo, para auxiliá-los em seu trabalho. 

§ 2º. Os procedimentos de instalação estão descritos no manual disponível no Sistema. 

§ 3º. As dúvidas devem ser direcionadas ao setor de informática por meio de abertura de chamado pelo telefone 0800 777 8564. 

Art. 6º. Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de abril de 2014. 

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça


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