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16/04/2014

Diretoria da Serjus-Anoreg/MG participa de reunião sobre SiCAR-MG

Na terça-feira, 15, a diretoria da Serjus-Anoreg/MG, representada pelo presidente Roberto Andrade e pelo diretor Ari Pires, esteve presente na reunião em que foi apresentado o funcionamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR-MG) pelo secretário adjunto de Meio Ambiente, Danilo Vieira Júnior. O objetivo da reunião foi transmitir aos colaboradores as informações e mostrar a ferramenta em uso, a fim de definir os parceiros para a implementação do sistema. 

Além dos representantes da Serjus-Anoreg/MG, também participaram do encontro representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), do Instituto Mineiro de Agropecuária (Ima), da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg), da Associação Mineira de Municípios (AMM), do Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais (Sindifer), da Universidade Federal de Lavras (Ufla), Seap, Terra Brasilis, do Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool no Estado de Minas Gerais (Siamig), da Ouvidoria Geral do Estado (OGE) e da Associação Mineira de Silvicultura (AMS).  

De acordo com o secretário adjunto, a implantação do CAR representa um marco na gestão ambiental de Minas Gerais. “O Sistema possibilitará ao produtor rural promover a regularização de sua propriedade por meio de uma simples ferramenta”, disse. Danilo Vieira falou também das dificuldades em registrar 550 mil propriedades em todo o Estado. “Isso é uma desafio muito grande, por isso, queremos montar uma rede de parceiros, a fim de facilitar o cadastro realizado pelo produtor”, ressaltou. 

Para o presidente da Serjus-Anoreg/MG, Roberto Andrade, é importante a implantação do SiCAR-MG, pois a situação em Minas Gerais está indefinida devida às intervenções do Ministério Público, que têm causado insegurança jurídica no meio rural. “As pessoas não conseguem fazer o registro do imóvel. Espero que o Ministério Público seja um parceiro nosso e atue de maneira harmônica. É preciso proteger o meio ambiente, mas o homem do campo não pode ser prejudicado”, afirmou. 

CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público, eletrônico e de abrangência nacional, feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. 

A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Caso o proprietário/posseiro não faça o cadastro e tenha em sua área Reserva Legal e/ou APP’s a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente.

O prazo de inscrição no CAR é de um ano, prorrogável por mais um, a partir da data de publicação do lançamento do CAR, que ocorrerá por meio de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente, com previsão para assinatura até o final do mês de abril. 

 O secretário adjunto da Seapa, Paulo Afonso Romano, o secretário adjunto da Semad, Danilo Vieira Júnior, o diretor-geral do IEF, Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior, e Roberto Andrade debatem sobre o cadastro de imóveis rurais em Minas Gerais


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