O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, nessa quarta-feira (10), liminar que suspende a aplicabilidade do aumento nas alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em Belo Horizonte. Em vigor desde 1º de maio, o reajuste em até 150% do imposto, que atingiu mais de 90 setores da economia, foi suspenso em decisão assinada pelo relator, desembargador Caetano Levi Lopes, que acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).
“É uma vitória que faz uma correção. Esse projeto de lei foi enviado pelo Executivo de forma sorrateira em 28 de novembro do ano passado, e aprovado sem qualquer discussão em 30 de dezembro pela Câmara dos Vereadores. Com a liminar, esse aumento absurdo está suspenso”, comemorou o deputado estadual Fred Costa (PEN).
Segundo ele, em alguns casos, o percentual do ISSQN, que incide sobre a prestação de serviços, mais que dobrou. A alíquota sobre os serviços de cartório, por exemplo, passou de 2% para 5%, mesma taxa para empresas que fazem trabalho de decoração, como aplicação de gesso, instalação de carpetes e cortinas. No setor de educação, o imposto que era de 2% subiu pra 3%.
Já o setor de serviços de segurança sofreu com aumento de 50%, mesmo percentual aplicado para espetáculos teatrais. No caso de feiras, exposições e congressos, a incidência do imposto saltou 150%.
Para o deputado, a ADIN foi acatada porque o projeto de lei, que trata do aumento do ISS, feriu requisitos formais da Constituição de Minas Gerais. “Ele deveria ter sido apreciado antes de 90 dias do término da sessão legislativa, ou seja, do ano, o que não ocorreu”, disse.