A Câmara analisa o Projeto de Lei 7051/14, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que altera diversos artigos do Código Civil (Lei 10.406/02) para substituir o termo concordata pela expressão recuperação judicial ou extrajudicial. A ideia é adequar o código à nova Lei das Falências (Lei 11.101/05), que substituiu a concordata pela recuperação judicial ou extrajudicial.
Assim, conforme a proposta, dependerá da deliberação dos sócios o pedido de recuperação judicial e extrajudicial. O código atual diz que depende da deliberação dos sócios o pedido de concordata. Ainda segundo a proposta, constituirá dever do liquidante confessar a falência da sociedade e pedir recuperação judicial ou extrajudicial. O texto atual fala em pedido de concordata.
“É mais que passado o tempo de que o Código Civil tenha seu contexto adaptado às disposições da norma especial, inclusive para que se evitem dúvidas sobre a eliminação do ultrapassado instituto da concordata por outros, mais modernos e eficazes, como os da recuperação judicial e extrajudicial”, afirma Souza.
Concedida pelo juiz, a concordata era o instrumento pelo qual o comerciante insolvente conseguia a prorrogação do vencimento dos créditos sem a incidência de juros em um determinado prazo. Com a nova Lei das Falências, ela foi substituída por outro processo, a recuperação judicial, para solucionar a crise-econômico da empresa. Foi criada ainda a recuperação extrajudicial, ou seja, uma tentativa do devedor resolver seus problemas com os credores sem que haja grande necessidade da intervenção judicial.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.