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04/09/2014

Registro de sentenças de alteração do estado civil de casal estrangeiro

Provimento 273/CGJ/2014, disponibilizado na edição do DJe de 29/08/2014, alterou dispositivos do Provimento 260/2013 (Código de Normas - Extrajudicial) para adequá-los à legislação e normas referentes ao registro de sentenças judiciais que alteram o registro civil. 

Mudanças 

Quando a sentença de alteração do estado civil for de casal estrangeiro cujo casamento tenha sido contraído no exterior, será caso de registro no Livro “E”, existente no 1º Ofício ou 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais. Já os demais casos necessitam somente de averbação (Alteração da alínea “f” do inciso I do art. 424 e do inciso IV do art. 542). 

O Capítulo V do Título IX do Livro VI, que se intitulava “DAS SENTENÇAS DE ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVI”, passou a intitular-se “DAS SENTENÇAS DE ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL DE CASAL ESTRANGEIRO CASADO NO EXTERIOR'. Houve também modificações na redação de alguns dispositivos desse capítulo, incluindo a revogação do art. 556 e do inciso III do art. 558.


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