Por cumprimento da decisão proferida pelo CNJ, no que se refere à aplicação da regra de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção), a Corregedoria Geral de Justiça publicou o Aviso nº 44/CGJ/2014, tendo em vista que a lista geral dos serviços notariais e de registro vagos, divulgada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, passa por revisão.
Os juízes diretores do Foro, notários e registradores interinos, devem comunicar à Corregedoria,impreterivelmente até o dia 22/08/14, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro que não esteja contemplada na listagem divulgada no referido aviso, remetendo cópia da respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância.
Mais informações no Aviso nº 44/CGJ/2014, disponibilizado na edição do DJe de 12/08/2014.