Essa outra iniciativa, de âmbito nacional e com o mesmo nome da experiência mineira – Pai Presente –, levou à criação, pelo TJMG, em agosto de 2011, do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP)
Em abril de 2009, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) criou o programa Pai Presente para promover a realização de exames de DNA nos processos de investigação/negatória de paternidade/maternidade com concessão de justiça gratuita às partes. A implantação desse programa foi possível graças a um convênio de cooperação técnico-financeira firmado entre o TJMG e o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Essa parceria entre Judiciário e Executivo permitiu a contratação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que, através do Núcleo de Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad), laboratório da Faculdade de Medicina, passou a atender à demanda do público-alvo do programa. De abril de 2009 a fevereiro de 2014, foram realizados 19.906 exames de DNA, sendo 12.159 referentes a ações judiciais que tramitam nas comarcas do interior e 7.747 referentes à demanda da capital, explica o membro do Grupo Gestor do programa, desembargador Newton Teixeira.
Em março de 2014, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Secretaria de Saúde estão comemorando o sucesso dessa parceria, com a marca de 20.000 exames de DNA realizados, além dos processos que puderam ser resolvidos sem a necessidade do exame de DNA, por meio de conciliações ou de reconhecimentos espontâneos.
Inclusão
O programa Pai Presente se iniciou com os exames de DNA mais frequentemente requeridos pelos magistrados (duos e trios). Constatando-se, porém, o surgimento de situações mais complexas, outras modalidades foram aos poucos incluídas no contrato e, desde maio de 2013, os juízes têm a sua disposição 27 variantes de exames de DNA. Em breve, outras 10 modalidades serão incluídas.
A inclusão de tantas possibilidades se justificou, esclarece o desembargador Newton Teixeira, membro do Grupo Gestor do programa, pois, tratando-se de pai ou mãe falecidos ou ausentes, o magistrado, ainda que não possa concluir pela paternidade ou maternidade, passa a contar com um resultado que lhe permite constatar a existência ou não de vínculo genético entre os requerentes e outros familiares do suposto pai ou da suposta mãe falecida ou ausente. Isso evita pedidos de exames de DNA em material obtido por exumação, modalidade significativamente mais cara e complexa e que, segundo os especialistas, não oferece o mesmo grau de segurança dos exames realizados pelos métodos até então autorizados pelo Tribunal de Justiça.
Centro de Reconhecimento
Graças ao convênio com a Secretaria de Estado de Saúde e o contrato com a UFMG, tem sido possível, ainda, o atendimento à demanda resultante de outro programa Pai Presente implantado em Minas Gerais pelo TJMG, em cumprimento ao Provimento nº 12/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa outra iniciativa, de âmbito nacional e com o mesmo nome da experiência mineira – Pai Presente –, levou à criação, pelo TJMG, em agosto de 2011, do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), vinculado à Vara de Registros Públicos da Capital.
O CRP, porém, não atende apenas ao público mencionado no provimento do CNJ que são alunos que não possuem paternidade estabelecida, segundo os dados do censo escolar. O Centro atende também à demanda que surge dos cartórios (Lei nº 8.560/92) e, ainda, a pessoas que procuram seus serviços buscando o reconhecimento espontâneo/voluntário de paternidade/maternidade.
Os casos de averiguação de paternidade/maternidade recebidos em Belo Horizonte pelo CRP e aqueles que também podem ser resolvidos nas comarcas do interior pelos magistrados com competência para as ações de registros públicos envolvem o interesse de pessoas em cujas certidões de nascimento não conste o nome paterno. Esses programas vêm se ampliando a cada dia e já é possível até mesmo o atendimento à demanda oriunda da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Tais procedimentos que se tornaram possíveis por meio de somente um convênio e de somente um laboratório, além de diminuir ou mesmo evitar a judicialização da investigação de paternidade/maternidade, imprimem celeridade aos feitos em tramitação e permitem um atendimento mais eficaz e satisfatório àqueles que procuram pelo Estado.
Com essas relevantes e oportunas políticas públicas, o segmento mais carente da sociedade passa a ser atendido, como lhe é de direito, por órgãos com atuação eficiente, coesa e harmoniosa, evitando-se gastos desnecessários com processos judiciais e com a duplicidade de estruturas físicas e de pessoal, conclui o desembargador Newton Teixeira.