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01/04/2014

Supremo Tribunal deve firmar jurisprudência sobre a bigamia no Brasil

Batalha judicial no Espírito Santo capixaba pode alterar o princípio da monogamia no país. 

As juras de amor exclusivo não resistiram ao tempo. Ao longo do casamento com Romilda Ribeiro de Amorim, Walter Coutinho de Amorim manteve, por 20 anos, uma relação paralela com Shirley da Penha, com direito a convivência pública e até a uma filha. O ato de infidelidade pôs as duas moradoras de Vitória em choque depois da morte de Sebastião, em 2004. 

Em 2006, elas iniciaram uma batalha judicial pelo direito de receber a pensão do falecido. A última decisão determinou o rateio do benefício entre esposa e companheira. Mas o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que faz o pagamento, apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando ser impossível reconhecer a união estável de Walter com Shirley, já que ele viveu ao lado de Romilda, com quem era casado, até o fim da vida. 

Do triângulo amoroso capixaba sairá uma decisão definitiva para processos semelhantes no país, pois o STF declarou repercussão geral para o caso, cujo relator é o ministro Luiz Fux. Mais do que dar um fim ao drama vivido pelas duas mulheres, o posicionamento da mais alta Corte colocará em xeque o princípio constitucional da monogamia no Brasil. 

Se o STF considerar como regra o rateio da pensão entre viúva e companheira, revolucionará a jurisprudência já produzida, admitindo relacionamentos simultâneos. Embora controverso, tanto no Judiciário quanto na própria sociedade, o tema é cada vez mais recorrente nos tribunais, o que levou o Supremo a decidir pacificar, de uma vez por todas, o entendimento sobre o assunto por meio do recurso movido pelo INSS, ainda sem data para ir a julgamento.


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