Enfrentar a burocracia para distribuir a herança de uma pessoa falecida não é uma tarefa agradável, ainda mais num momento em que os familiares passam pelo sofrimento da perda do ente querido. Mas é uma providência que não pode ser evitada quando existem bens a serem divididos entre herdeiros.
De acordo com o Código Civil, o processo de transferência do espólio – que é o conjunto de bens e direitos do falecido, como imóveis, ações, planos de previdência e aplicações financeiras – deve ser legalizado pelo inventário, processo que precisa ser iniciado em até 60 dias após o óbito. A perda do prazo acarreta multa de 20% sobre o valor da herança e 1% a mais por mês de atraso. É bom notar que os herdeiros também respondem pelas dívidas relacionadas à herança.
A primeira providência é contratar um advogado para orientar todo o processo, e escolher um cartório de notas no qual as operações serão registradas. A contratação do advogado é obrigatória e pode ser feita em comum ou individualmente pelos herdeiros. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tabela o serviço, de um modo geral, em até 6% do valor da herança, mas o custo pode ser negociado com os profissionais da área.
Para abrir o inventário, é necessário, primeiro, verificar se o falecido deixou um testamento, documento pelo qual uma pessoa pode determinar, livremente, a destinação de metade de seus bens, após sua morte. Os outros 50%, de acordo com a lei, devem necessariamente ser distribuídos entre os herdeiros legais – filhos, cônjuge ou companheiro, netos, pais, avós e, no caso de a pessoa não ter descendentes, os parentes colaterais, como irmãos, primos e tios. Se não houver herdeiros, os bens ficam para a União.
O advogado Leonel Affonso Júnior, sócio da área de contencioso do escritório Demarest Advogados, explica que, no Brasil, as normas que dizem respeito à sucessão são de ordem pública. “Aqui não se pode dizer que o filho não é herdeiro e o Estado diz como o processo vai avançar.”
Definidos o advogado, o cartório e verificada a existência ou não de testamento, é chegada a hora de se fazer a partilha. No caso de todos os herdeiros serem maiores de 18 anos, capazes, e estarem de acordo quanto à divisão dos bens e não existirem dividas tributárias, o inventário pode ser feito de maneira extrajudicial no cartório de notas da cidade onde morava o falecido.
A advogada de família e sucessões do escritório Braga, Nascimento e Zílio Advogados Associados, Priscila Verdasca, diz que o processo extrajudicial costuma ter custo mais elevado e não permite parcelamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado nesses casos. A Constituição Federal define que o tributo pode ser de até 8%, mas o percentual varia de acordo com a legislação de cada estado.
“No processo judicial, pode-se dividir o tributo em até 12 vezes, mas, enquanto o parcelamento não termina, não se encerra o inventário. No outro caso, é mais rápido, mas o imposto deve ser pago de uma só vez”, alerta Priscila. Ela explica que, mesmo existindo um inventário judicial em andamento, os herdeiros podem decidir, a qualquer momento, fazer a partilha de bens de maneira extrajudicial.
LEGISLAÇÃO Leonel Affonso Júnior afirma que, se não houver litígios entre herdeiros nem dívidas e se todas as certidões e documentos estiverem em ordem, o processo pode ser concluído em até seis meses. “Mas há inventários que levam até 10 anos, como num caso em que, só depois de aberto, descobriu-se que o morto tinha outra família em Portugal”, revela.
O processo pode esbarrar, porém, em detalhes das legislações próprias de cada cidade ou estado. Em São Paulo, o preço dos imóveis, para cálculo do imposto de transmissão, passou a ser atualizado, a partir de 2009, por um valor de referência superior ao chamado valor venal, que era normalmente utilizado. “Houve um caso em que o falecimento ocorreu antes da mudança, e todos os cálculos foram feitos pelo valor venal. Na hora do recolhimento do imposto, a Secretaria da Fazenda quis refazer as contas e o caso foi parar na Justiça. Os herdeiros ganharam em duas instâncias, mas o governo estadual recorreu e o processo está no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até agora, os irmãos não puderam usufruir dos bens”, conta Priscila Verdasca.
Impostos acima da média global
No Brasil, o governo estadual leva em média 4% do patrimônio de um indivíduo que deixa herança, bem acima da média global, de 1,9%. Índia, China e Rússia não cobram nenhum imposto, enquanto no Uruguai a tributação é de 3% e no México, de 2%. Os dados fazem parte da pesquisa da consultoria internacional UHY. Nos Estados Unidos, os 40% de imposto federal sobre a propriedade só se aplicam a imóveis com valor maior do que US$ 5,3 milhões.
TRÂMITES PARA RECEBER O PATRIMÔNIO
Com o inventário em mãos, é preciso fazer a transferência dos bens para os novos donos. O herdeiro tem até 180 dias para pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e transferir o bem para seu nome. No caso de imóveis urbanos, é preciso apresentar a escritura do inventário e o comprovante de pagamento do imposto ao cartório de registros de imóveis.
Quando se trata de propriedades rurais, exigem-se ainda uma certidão de ônus, cópia autenticada dos carnês do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos e o certificado de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Se o bem herdado é um carro ou outro veículo, é preciso apresentar a escritura de inventário ao Detran. Caso a herança seja uma empresa ou parte em uma sociedade, é preciso apresentar o documento à Junta Comercial, ao cartório de registro civil de pessoas jurídicas e ao banco, se houver dinheiro em conta bancária.
Para reduzir despesas e facilitar a distribuição de bens, o advogado Leonel Affonso recomenda que as pessoas dividam o patrimônio ainda em vida, por doação, mas reservando-se o direito de usufruir dos bens enquanto estiverem vivas. A advogada Priscila Verdasco observa que é preciso respeitar os 50% do patrimônio disponível e fazer uma escritura com “adiantamento da legítima”, ou seja, da metade que cabe por lei aos herdeiros. Além disso, não há como escapar ao pagamento do imposto que também é cobrado quando se fazem doações.
FIQUE POR DENTRO
Algumas dicas de como proceder para iniciar a distribuição da herança
- O processo de transferência do espólio, como imóveis, ações, planos de previdência, aplicações financeiras etc., precisa ser iniciado em até 60 dias após o óbito
- Se perder esse prazo de 60 dias, há multa de 20% sobre o valor da herança e 1% a mais por mês de atraso
- É obrigatório contratar um advogado para orientar todo o processo. A OAB tabela o serviço, em geral, em até 6% do valor da herança
- É preciso escolher um cartório de notas no qual as operações serão registradas
- Verificar se o falecido deixou testamento destinando metade dos seus bens. Os outros 50% da herança, por lei, devem ser distribuídos entre os herdeiros legais. Caso não haja herdeiros, os bens ficam para a União
- Se os herdeiros forem maiores de 18 anos, capazes, e estiverem de acordo quanto à divisão da herança e não existir dívida tributária, o inventário pode ser feito extrajudicialmente em um cartório de notas do município onde morava o falecido
- No processo extrajudicial, não é permitido o parcelamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode ser de até 8%, segundo a Constituição Federal
- Se não houver litígios entre herdeiros nem dívidas e se os documentos estiverem em ordem, o processo pode ser concluído em até seis meses