Substitutivo ao Projeto de Lei 5627/13 também altera a forma de demarcação dos terrenos de marinha
O substitutivo do deputado José Chaves (PTB-PE) ao Projeto de Lei 5627/13 também altera a forma de demarcação dos terrenos de marinha, feita pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Atualmente, a demarcação é feita tendo como base a média das marés máximas de 1831, desconsiderando os avanços do mar desde então. Segundo o relator, o substitutivo aperfeiçoa as técnicas usadas na demarcação ao determinar que a SPU trabalhe com base nas normas da ABNT apara auferir com precisão científica as alterações nos terrenos de marinha provocadas pelo efeito das marés.
Pela legislação atual, após concluir o processo de demarcação do preamar médio, a SPU cadastra os imóveis sob o regime de ocupação, transformando os antigos proprietários em posseiros sem direito real sobre o terreno, e cobra taxas de ocupação, com efeito retroativo aos últimos 5 anos.
A proposta original previa o direito de recorrer da decisão sobre a demarcação dos terrenos marinhos. O substitutivo mantém a possibilidade de recurso – no prazo de 20 dias contados da ciência sobre a demarcação – e lhe atribui efeito suspensivo. Com essa alteração, os recursos apresentados devem ser julgados em segunda instância pela Secretária da SPU, antes de a União cobrar taxas ou incluir o imóvel em seu cadastro.
O substitutivo dispõe ainda sobre a restruturação administrativa da SPU, com o objetivo de transformar a gestão do patrimônio da União em atividade típica de Estado. Para Chaves, a partir dessa mudança, o órgão deixaria de ser uma estrutura “sucateada” e passaria a funcionar de acordo com parâmetros de eficiência do ciclo de gestão. “As carreiras do SPU seriam mais atrativas e os recursos usados pelo órgão seriam administrados de forma mais transparentes pelo gestor”, afirma.