Os proprietários de terras podem ficar desobrigados de averbar as reservas legais no registro de imóveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 6031/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73).
As reservas legais são áreas em propriedades rurais destinadas à preservação do meio ambiente. Bezerra destaca que hoje os imóveis rurais já contam com o chamado cadastro ambiental rural (CAR), que tem informações não só sobre as reservas legais, mas também sobre áreas de preservação permanente, locais de uso restrito e remanescentes florestais, por exemplo.
“O CAR é, assim, a evolução ambiental da averbação da reserva. É a identidade ambiental do imóvel em que se dará ampla publicidade às condições ambientais de qualquer área rural. Diante desta nova realidade, a exigência de averbação em matrícula é o empobrecimento da interpretação da lei, insistindo em modelos já ultrapassados e que são ambientalmente menos adequados”, argumenta.
O autor da proposta também afirma que a averbação das reservas é incompatível com o novo Código Florestal (lei 12.651/12). “Segundo a nova legislação, o produtor pode comprar títulos na bolsa de valores que vão substituir sua reserva, as cotas de reserva ambiental (CRA). É possível ainda adquirir áreas dentro das unidades de conservação e doá-las ao Poder Público. Como exigir a averbação se essas hipóteses não comportam tal possibilidade?”, disse.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.