AVISO Nº 45/CGJ/2025
Avisa sobre a necessidade de consulta à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC em processos de interdição, a fim de verificar a existência de eventual escritura de autocuratela ou de escritura declaratória que veicule diretiva de curatela.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 206, de 6 de outubro de 2025, que "Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJExtra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a consulta à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) pelos juízes em processos de interdição acerca da existência de eventual escritura de autocuratela";
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 206, de 2025, "os Juízes de Direito, para o processamento de interdição, deverão acessar a CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, resultado que deve ser juntado aos autos";
CONSIDERANDO que o conhecimento da existência de escritura de autocuratela constitui subsídio fundamental para as decisões judiciais em processos de interdição, notadamente na nomeação de curador, assegurando a segurança jurídica e o respeito à autonomia da vontade;
CONSIDERANDO que a CENSEC dispõe de um módulo operacional específico para concentrar informações sobre Diretivas Antecipadas de Vontade - DAV, conceito que abrange as escrituras que veiculam manifestações de vontade sobre futura curatela; CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0214416- 78.2025.8.13.0000, AVISA aos(às) juízes(as) de direito, gerentes de secretaria e servidores(as) da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I - nos processos de interdição, deverá ser realizada consulta à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, para identificar a eventual existência de escritura de autocuratela ou de instrumento que contenha diretiva de curatela, com a juntada do resultado da pesquisa ao respectivo processo judicial, em conformidade com o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 206, de 6 de outubro de 2025;
II - a consulta à CENSEC será realizada por meio do endereço eletrônico https://censec.org.br/, no módulo "DAV - Diretivas Antecipadas de Vontade", à exceção dos atos de escritura lavrados no Estado de São Paulo, os quais deverão ser consultados em signo.org.br;
III - a busca no módulo DAV da CENSEC poderá ser realizada pelo nome, número de identidade - RG e/ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, além de outros filtros;
IV - caso o resultado da pesquisa seja positivo, com a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, a cópia do ato deverá ser obtida diretamente no cartório indicado;
V - o manual de operação poderá ser consultado em https://suporte.notariado.org.br/support/solutions/articles/43000706722- consulta-dav e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (61) 3772-7800 ou pelo "e-mail" servicos@cnbcf.org.br.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2025.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Fonte: TJMG