Vem dividindo opiniões nas ruas de São Luís a decisão inédita do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que reconheceu como união estável, por unanimidade, o relacionamento de uma amante que ingressou na Justiça pleiteando direitos matrimoniais após o falecimento de um homem casado com outra pessoa, com quem ela manteve um relacionamento paralelo por 17 anos.
Questionada sobre o assunto, a professora Ruth Oliveira pediu proteção divina para que algo do tipo não aconteça à sua família. "Tenho 23 anos de casada e até que a morte nos separe. Que ninguém venha interferir no nosso lar, em nome de Jesus", disse.
A professora Claudete Azevedo ficou brava com a situação. "Se ainda quisesse a herança? E eu que lutei, batalhei, procurei ter minhas filhas pra vir uma outra aí pra poder querer tudo? Ah, eu não aceitaria não. Essa moda não pode pegar e as mulheres não devem aceitar", reclamou.
A publicitária Gisele Farias foi mais compreensiva. "Eu acho que está correto se o cara tinha duas mulheres. O cara tinha uma relação há 17 anos com a amante, eu acho que tá certo, ele assumir financeiramente também, né? Após a morte dele, deixar alguma coisa pra amante, com certeza. Afinal de contas, ela compartilhou de momentos com ele. Eu acho que é justo".
Juristas comentam decisão a favor
O desembargador Lourival Serejo, que votou em favor da amante, explica que a Justiça tem que acompanhar as mudanças da sociedade. "A família mudou. Hoje não se fala mais em família, mas em famílias, pois temos diversas formas de família. Entre elas, está essa família paralela, que se forma ao lado do casamento. Entendo que é uma resposta justa, a um clamor de alguém que estava ameaçado de não ter reconhecida aquela dedicação efetiva e afetiva, de uma pessoa, por 17 anos", observou.
A advogada e presidente do Instuto Brasileiro de Direito de Família no Maranhão (IBDFam-MA) Bruna Barbieri disse que a matéria ainda é muito divergente não só na sociedade, mas também nos tribunais, e lembra que, há pouco tempo, filhos que nasciam fora do casamento eram considerados ilegítimos e uma ameaça à família.
"À época, se começou a pleteiar o reconhecimento desses filhos também. Muito se chegou a falar a respeito da questão da moral, dos bons costumes, que isso desestruturaria as famílias e o que se observa hoje é que houve uma compreensão de que determinados direitos fundamentais devem ser resguardados mesmo se significarem para algumas pessoas, para um grupo cultural, certo rompimento desses paradigmas morais e éticos. O que se verifica, nessas relações simultâneas, é que não se tratam apenas de casos passageiros, não se tratam apenas de meros adultérios pra fins apenas românticos. O que se trata é a constituição simultânea de famílias. Tanto que o termo, hoje, é essa linha do direito de família mais vanguardista, mais moderno. É utilizada a nomenclatura, não de concumbinato, que carrega a pecha de ilícito, de moral, mas sim, de famílias simultâneas, pra demonstrar que o basilar dessa constituição é o interesse de constituir uma família", explicou.
Segundo Barbieri, três requisitos legitimam a relação da amante como união estável. "Nessa situação específica, ela tinha três requisitos que são fundamentais em situações dessa natureza: era uma relação estável, há mais de 17 anos eles conviviam como se casados fossem; era transparente porque a esposa que aqui vivia em São Luís tinha conhecimento da duplicidade do relacionamento; e, terceiro, era ostensivo, era público, toda a comunidade de Rosário tinha conhecimento de que aquele homem e aquela mulher conviviam como se cadados fossem. É uma situação extremamente peculiar", observou.
Ministério Público vai recorrer da decisão ao STJ
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) afirmou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A procuradora de Justiça e ouvidora-geral do Ministério Público do Maranhão, Mariléa Campos dos Santos Costa, explicou a fundamentação que seá usada na ação.
"O Brasil tem uma cultura monogâmica, ou seja, colocar duas mulheres como herdeiras e partícipes do casamento vai de encontro à Legislação, ou seja, um marido para cada mulher. Tudo bem que as famílias hoje são diferentes, há várias espécies de família, mas a poligamia é crime no nosso sistema penal, tanto na parte civil quanto na criminal porque um homem não pode casar duas vezes. A bigamia, como todos sabem, é crime", lembrou.
Mariléia Campos ainda destacou que, para o MP-MA, a moral está acima de qualquer coisa e rege o costume social. "O avanço da sociedade existe, como eu falei, há várias espécies de família. Agora, será que a moral, os bons costumes, são fatores para a modernidade? Eu entendo que não. Eu trabalhei como promotora de Justiça na 1ª Vara de Família aqui na capital durante 15 anos e entendo que a minha postura, vamos ser vanguardistas, todo mundo quer ser vaguardista, mas acho que a moral está acima de qualquer coisa, ela rege o costume social", opinou.
Segundo a promotora, há um receio de que decisão acabe legitimando o comportamento polígamo ou bígamo na sociedade brasileira. "Eu entendo que, daqui a pouco, nós vamos ter uma poligamia, coisa que não é do Brasil, né? Principalmente, também, na nossa região. Eu procurei várias jurisprudências e muitas decisões do STJ estão de acordo com parecer do Ministério Público nesse processo porque, inclusive, nesse processo, não há filhos. A questão é, será que a Justiça, temos que falar apenas no prisma financeiro e patrimonial? Eu entendo que é muito preocupante", avisou.
O MP-MA não reconhece a relação paralela ao casamento como família. "A segunda família dele, eu entendo que não é família. Eu entendo que é uma pessoa, me desculpem os vanguardistas. Ele era casado, não era separado de fato. Ele tinha aqui a esposa com filhos nesta cidade e a amante, a concumbina, realmente, a nomenclatura é chocante, é dita nos livros, é só uma pessoa que convivia com ele há 17 anos em Rosário", finalizou.