Pessoas do mesmo sexo agora podem casar nos cartórios de todo o país sem passar pela apreciação especial do juiz. Para Anoreg-BR, resolução é extremamente positiva para agilizar o processo
Com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada nesta terça-feira (14), os cartórios de Registro Civil de todo o país poderão celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento sem necessidade de enviar o pedido ao poder judiciário.
A partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, o casamento homoafetivo só precisará ser apreciado pelo magistrado no caso de impugnação do oficial do cartório, Ministério Público ou de terceiro, como já é determinado para casamentos civis no artigo 1.526, parágrafo único, do Código Civil.
Antes da decisão do CNJ alguns estados já vinham realizando o casamento e a conversão com base em leis e normas estaduais regulamentadas pelos tribunais de justiça dos estados. Para a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a resolução é extremamente positiva para agilizar o processo do casamento civil homoafetivo e garantir a cidadania de forma igual.
De acordo com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR, a partir da publicação da resolução, os cartórios de todo o país estarão habilitados a realizar o procedimento. Ainda segundo ele, as escrituras de união estável homoafetiva já vinham sendo realizadas diretamente nos cartórios extrajudiciais desde maio de 2012, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito da união estável para casais do mesmo sexo. Já no caso da conversão da união estável em casamento e da celebração do casamento em si, os cartórios dependiam da apreciação especial do juiz, salvo em alguns estados que já tinham normas estaduais para realização do procedimento.
Levantamento
Ainda não existe um banco de dados nacional sobre o número de uniões estáveis homoafetivas realizadas nos cartórios extrajudiciais. A pedido da imprensa, a Anoreg-BR, com apoio das associações estaduais, realizou um levantamento informal, por amostragem, para saber a quantidade de uniões celebradas nos cartórios a partir de maio de 2012 até agora.
A Anoreg-BR apurou que ao menos 1,7 mil uniões estáveis homoafetivas foram celebradas em 14 estados nesse período. É importante ressaltar que nem todos os estados, capitais e cartórios foram formalmente consultados para participação no levantamento, tratando-se, portanto, de uma pesquisa parcial e aleatória.