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23/09/2025

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi lançado o inventário digital. O serviço permite que o procedimento seja feito on-line, com a chancela dos cartórios.

De 165 mil procedimentos em 2020, quando o serviço foi lançado na plataforma e-Notariado, o número saltou, em 2024, para 247 mil escrituras registradas, um aumento de 49,7%. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), ao longo dos cinco anos foram feitos 1,3 milhão de atos de divisão de bens diretamente em tabelionatos, o que ajudou a desafogar a Justiça.

No primeiro semestre, já foram registrados outros 142,9 mil inventários, o que indica novo recorde anual, caso a média se mantenha no ano. Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, existe uma possibilidade de que a regularização dos inventários seja impulsionada pela reforma tributária, que torna progressiva a alíquota do ITCMD.

Os procedimentos de partilha de bens costumam levar anos para tramitar na Justiça, não sendo raro que chegue a décadas, mas, pela via extrajudicial, podem ser resolvidos a partir de 15 dias, segundo estimativas do CNB. Como o procedimento é extrajudicial, no entanto, é preciso que não haja qualquer dissenso para a divisão dos bens.

A redução do custo total do procedimento também tem levado mais famílias a buscar o inventário extrajudicial. Os valores variam entre os Estados, mas em São Paulo, por exemplo, segundo as tabelas de custos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o procedimento judicial para patrimônios de R$ 2,1 milhões custa hoje R$ 37 mil. No cartório, o mesmo procedimento tem custo de R$ 7,1 mil. Se o patrimônio for superior a R$ 5 milhões, o custo pela via judicial sobe para R$ 111 mil, enquanto no cartório os emolumentos variam entre R$ 12,8 mil e R$ 63,2 mil.

Giselle Oliveira de Barros destaca que a celeridade e a economia são os principais fatores que levam as famílias a fazer o inventário extrajudicial. “Como já há consenso, não precisa da intermediação de um juiz, então o procedimento fica muito mais rápido. Se a documentação estiver em ordem, é praticamente só o tempo de levantá-la”, afirma.

Essas vantagens já se destacavam mesmo antes do procedimento ser informatizado, informa a presidente. Em janeiro de 2007, a Lei nº 11.441 autorizou o procedimento extrajudicial, o que já reduziu o tempo de tramitação desse tipo de procedimento.

Outras mudanças vêm sendo introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula e fiscaliza a atividade dos cartórios, para tornar os registros mais rápidos. Em 2024, foi editada a Resolução nº 571, que permitiu o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, além dos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento.

A norma ainda dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.

A resolução instituiu a possibilidade de nomeação de um inventariante, que ficaria responsável pelo andamento do processo. Cabe ao inventariante, nomeado pela família por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha de bens, como levantar o valor disponível em conta corrente, utilizar esses valores para pagar impostos, reunir documentação e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião.

Como um dos pressupostos da partilha extrajudicial é que haja consenso, é muito raro que os procedimentos sejam questionados posteriormente, afirma Giselle de Barros. Segundo a advogada Silvia Felipe Marzagão, sócia do escritório Silvia Felipe Marzagão e Eleonora Mattos Advogadas, a possibilidade sempre existe, mas uma vez que os trâmites tenham sido seguidos, só ocorreria se houvesse prova de coação ou vício de vontade.

Os trâmites necessários são feitos por meio do e-Notariado, em que as pessoas podem fazer o ato de lavratura da escritura por meio de videoconferência, em vez de ir ao cartório. Todos os procedimentos de levantamento do patrimônio, pagamento dos impostos e divisão entre os herdeiros são feitos da mesma forma que o inventário extrajudicial físico, mas, após a leitura do relatório, a assinatura pode ser feita por certificação digital.

Por isso, segundo Silvia, é importante que todas as partes envolvidas estejam de acordo para que o procedimento seja feito pela via extrajudicial. “Se você precisa de uma decisão judicial que vá suprir a necessidade de consenso, então necessariamente tem que sair do cartório e levar para a Justiça”, afirma.

Fonte: Valor Econômico


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