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17/09/2025

Edital nº 3/2025 divulga a abertura de inscrições para interessados na assunção da interinidade em serventia da Comarca de Lavras

COMARCA DE LAVRAS

EDITAL Nº 3/2025

Divulga a abertura de inscrições para substitutos(as) ou escreventes de outras serventias dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÃO NOTARIAL DE LUMINÁRIAS.

O(A) JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE LAVRAS, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”,

FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL: Os(as) substitutos(as) ou escreventes de outras serventias interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÃO NOTARIAL DE LUMINÁRIAS, na forma dos arts. 71-B do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.

A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) substituto(a) ou escrevente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de requerimento remetido através do envio por e-mail para o endereço eletrônico: "lavadm@tjmg.jus.br".

Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o substituto(a) ou o escrevente que:

a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;

b) possuir, nos últimos 5 (cinco anos), penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;

c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;

d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições;

e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes.

A presente seleção deve observar o previsto no Provimento 149/CNJ/2023 - Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 71-B e parágrafos.

" ... Art.71-B. Não sendo possível a designação de titular de serventia para suceder o substituto mais antigo, a autoridade competente poderá nomear quem não seja delegatário. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)

  • 1º Na hipótese do caput deste artigo, dar-se-á preferência à renovação da designação do substituto mais antigo pelo prazo de 6 (seis) meses, admitida a recondução, pelo mesmo prazo, somente diante da impossibilidade de sua substituição por delegatário titular de outra serventia. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)
  • 2º Na impossibilidade da aplicação da regra do parágrafo anterior, excepcionalmente, a interinidade deverá recair sobre outro substituto, sucessivamente: (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)

 I – da mesma serventia, observada a ordem de antiguidade; ou (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024) II - de outra serventia, observados estes critérios de desempate, nesta ordem: (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)

  1. a) maior número de especialidades da outra serventia; (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)
  2. b) antiguidade no cargo de substituto; (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)
  3. c) idade. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)
  • 3º Não sendo possível a escolha de substituto na forma dos parágrafos anteriores, a interinidade poderá ser exercida por escrevente bacharel em direito ou que exerça a função por, no mínimo, dez anos, observados os critérios de desempate de que trata o parágrafo anterior. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)
  • 4º A designação de interino na forma deste artigo será precedida de consulta ao juiz competente pela fiscalização da serventia extrajudicial vaga com o objetivo de identificar eventual fato desabonador do candidato. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)
  • 5º Os impedimentos de que tratam os arts. 68 e 71 estendem-se à hipótese deste artigo, acrescido que fatos desabonadores considerados graves pela autoridade competente também serão considerados impedimentos. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024) § 6º Em nenhuma hipótese, a interinidade será deferida para quem não seja preposto de serviços notariais ou de registro na data da vacância. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024) ...". (grifo nosso)

A designação do substituto(a) ou escrevente para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.

O substituto(a) ou escrevente selecionado deverá apresentar plano de gestão, assim como outras informações relevantes.

Conforme DECISÃO CORREGEDORIA/JUIZ AUX. CGJ - PLAN/DIRCOR/GENOT - ASSESSORIA Nº 20570 / 2025, proferida no presente processo SEI nº 0114789-22.2025.8.13.0382, tem-se que:

" ... Quanto aos demais questionamentos [3] apresentados pelo magistrado, entende-se, salvo melhor juízo, que o substituto ou escrevente de outra serventia deverá ter o vínculo empregatício encerrado na serventia de origem para assumir a interinidade; que a serventia de origem não precisa ser provida; que, com base no § 3º do art. Art.71-B [4] do Código Nacional de Normas, as exigências de bacharelado em Direito e exercício da função por, no mínimo, 10 anos não são cumulativas e se aplicam apenas ao escrevente...

". Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção Foro analisará o cumprimento do artigo 71-B e Parágrafos do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, a partir da conferência da documentação encaminhada pelo(a) substituto(a) ou escrevente, bem como do exame dos relatórios de correição e inspeção elaborados pela Direção do Foro ou eventualmente encaminhados pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Lavras, 15 de setembro de 2025. (a) RODRIGO MELO OLIVEIRA Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Lavras

Fonte: Diário Oficial TJMG


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