DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE BRASÍLIA DE MINAS
EDITAL Nº 1/2025
Divulga a abertura de inscrições para delegatários(as) dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição Notarial de Campo Azul da Comarca de Brasília de Minas.
A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE BRASÍLIA DE MINAS, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;
Considerando o disposto no art. 70 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro";
Considerando que restou decidido nos autos SEI nº 0173709-04.2025.8.13.0086. FAZ
PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:
Os(as) delegatários(as) interessados(as) poderão se candidatar para assumir a interinidade do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição Notarial de Campo Azul, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada pelo e-mail (bmnadm@tjmg.jus.br).
Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o(a) delegatário(a) que:
A designação do(a) delegatário(a) para atuar como responsável interino(a) não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado(a) com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.
O(A) delegatário(a) selecionado(a) deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.
Além do plano de gestão, o(a) delegatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
iii) documento(s) que comprove(m) a regularidade na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro.
Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção Foro analisará o cumprimento dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, a partir da conferência da documentação encaminhada pelo(a) delegatário(a), bem como do exame dos relatórios de correição e inspeção elaborados pela Direção do Foro ou eventualmente encaminhados pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Brasília de Minas, 18 de agosto de 2025.
(a) PRISCILA DE FÁTIMA BARBOSA PINTO
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Brasília de Minas
Fonte: Diário do Judiciário – MG