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17/07/2014

Prêmio reconhece qualidade de atendimento e gestão de cartórios

Inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg-BR (PQTA 2014) podem ser feitas até 31 de julho 

Cartórios extrajudiciais de todo o país e de todas as especialidades podem se inscrever no Prêmio de Qualidade Total (PQTA), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). O PQTA 2014 está com inscrições abertas até o dia 31 de julho.  Em sua 10ª edição, o prêmio busca incentivar a qualidade e a produtividade dos cartórios  brasileiros no atendimento a população assim como destacar os serviços notariais e de registro que atendam aos requisitos de excelência na gestão organizacional. As inscrições podem ser realizadas pelo site www.anoreg.org.br/pqta, onde também pode ser encontrado o regulamento do prêmio e demais informações. 

O PQTA conta com o apoio do Ministério da Justiça e a auditoria independente do prêmio é coordenada pela Associação Portuguesa de Certificação (APCER Brasil), empresa do GRUPO APCER, organismo referência no setor de certificação (www.apcer.com.br). 

Os vencedores receberão a premiação, de acordo com o resultado, nas categorias diamante, ouro, prata ou bronze, além de um relatório de avaliação elaborado pelo auditor com a conclusão geral da auditoria e a indicação de oportunidades de melhorias. A premiação acontece no dia 17 de novembro, durante o XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado em Gramado/RS.

Serviço: 

Prêmio de Qualidade Total ANOREG-BR – PQTA 2014
Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br/pqta 

Ainda na avaliação do juiz Pablo Stolze, autor e coautor de obras jurídicas, “não há sentido em manter um casal, cujo afeto ruiu, matrimonialmente unido, enquanto se discutem os efeitos paralelos ou colaterais do casamento, a exemplo da pensão ou do destino dos bens”. E essa situação de sofrimento pode se prolongar, ressalta o juiz, quando a solução judicial, em virtude de fatores alheios à vontade do casal, não se apresenta com a celeridade esperada. 

“A decisão do juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos vem ao encontro dos princípios fundamentais do novo Direito de Família”, disse Pablo Stolze, acrescentando que, recentemente, em um artigo publicado no site Jus Navegandi, sustentou “ser juridicamente possível que o casal obtenha o divórcio mediante uma simples medida liminar, devidamente fundamentada, enquanto ainda tramita o procedimento para o julgamento final dos demais pedidos cumulados, com base no § 6º, do art. 273 do Código de Processo Civil”. 

“O divórcio ou um novo casamento dos pais não modificará seus direitos e deveres em relação aos filhos”, disse o juiz Alberto Raimundo, citando uma decisão da juíza Francisca Cristiane Simões Veras Cordeiros, em um processo na Vara Cível da Comarca de Alagoinhas, da qual se valeu, para referendar sua decisão na concessão da tutela antecipada para a decretação do divórcio do casal João e Maria, agora livres para uma nova vida afetiva.


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