COMARCA DE OLIVEIRA
EDITAL Nº 3/2025
EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA SUBSTITUTOS E/OU ESCREVENTES INTERESSADOS NA ASSUNÇÃO DE INTERINIDADE
Divulga a abertura de inscrições para substitutos(as) ou escreventes dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Ofício Registro Civil com Atribuição Notarial de Morro do Ferro/MG.
A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE OLIVEIRA/MG, Dra. Maria Beatriz de Aquino Gariglio, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;
Considerando o disposto no art. 71-C do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro";
Considerando que restou decidido nos autos SEI nº: 0105983-67.2025.8.13.0456.
FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:
Os(as) substitutos(as) ou escreventes interessados(as) poderão se candidatar para assumir a interinidade do Registro Civil com Atribuição Notarial de Morro do Ferro/MG, na forma dos arts. 71-B e 71-C do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) substituto(a) ou escrevente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser protocolada e entregue na Contadoria Judicial do Fórum da Comarca de Oliveira/MG.
Não poderá ser designado(a) para a assunção de interinidade da serventia vaga o(a) substituto(a) ou escrevente que tiver sido condenado(a) em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nas seguintes hipóteses:
I - atos de improbidade administrativa; e
II - crimes dolosos e que não sejam de menor potencial ofensivo:
III - punição disciplinar aplicada por decisão administrativa ou judicial e que acarretou:
Também não poderá ser designado(a) para a assunção de interinidade da serventia vaga o(a) substituto(a) ou escrevente que:
I - tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;
II - possuir, nos últimos 5 (cinco) anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;
III - possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;
IV - estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições;
V - apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes.
A designação do(a) substituto(a) ou escrevente para atuar como responsável interino(a) não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado(a) com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção do Foro analisará o cumprimento dos arts. 68, 71, 71-B e 71-C, todos do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
Oliveira, 14 de agosto de 2025
(a) MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Oliveira