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28/07/2025

Conheça os vencedores do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025

O Conselho Nacional de Justiça publicou o resultado final do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025. Ao todo, 27 iniciativas foram vencedoras nos três eixos da premiação, que será entregue em solenidade, no dia 25 de agosto, às 10h, no Auditório do CNJ. Em sua segunda edição, o Prêmio recebeu 143 inscrições.

Acesse o resultado final

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, vão conduzir a cerimônia, que contará com autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representantes da iniciativa privada, entidades representativas de oficiais do Registro de Imóveis e da sociedade civil organizada que atuam diretamente na questão da regularização fundiária urbana e rural.

Além das 27 iniciativas vencedoras, 15 projetos serão agraciados com Menções Honrosas.

A entrega do Prêmio coincide com o primeiro dia da Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro Amazônia Legal, que ocorre de 25 a 29 de agosto, em um esforço concentrado nos nove estados que compõem a região – Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Pará e Tocantins. Durante a semana especial, serão promovidas ações relacionadas à regularização fundiária urbana e rural para a efetivação do direito à moradia e à proteção ambiental.

Critérios técnicos

Instituído pelo Provimento n. 145/2023, o Prêmio Solo Seguro tem como principais objetivos reconhecer e disseminar ações, projetos e programas inovadores que contribuam para o aperfeiçoamento da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e rural.

Os projetos inscritos foram avaliados pela Comissão Julgadora, composta por 15 profissionais de áreas diversas relacionadas aos três eixos da Premiação (Portaria CNJ n. 36/2025), seguindo os critérios técnicos estabelecidos pelo Provimento n. 145 e pela Portaria n. 4/2025: impacto territorial e/ou social; eficiência e celeridade; inovação e criatividade; avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais; articulação com órgãos e entidades encarregadas da regularização fundiária urbana e rural, e replicabilidade.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


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