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17/07/2025

Portaria Nº 28/2025 efetiva a desinstalação do Terceiro (3º) Tabelionato De Notas Da Comarca De Ituiutaba, com efeitos retroativos a 26 de junho de 2025

A Dra. Eleusa Maria Gomes, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Diretora do Foro desta comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na forma da lei,

Considerando a publicação no DJe de 26 de junho de 2025 da Resolução nº 1.099/2025 do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que "dispõe sobre a desinstalação do Ofício do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Ituiutaba e dá outras providências"; 

Considerando mais, o que ficou consignado nos autos do Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 1021881-76.2023.8.13.0000; 

Considerando finalmente, que ao Juiz Diretor do Foro compete ainda as funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, nos termos do art. 65, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 59/2001, com a redação conferida pela Lei nº 135/2014, 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica efetivada a desinstalação do Terceiro (3º) Tabelionato De Notas Da Comarca De Ituiutaba, com efeitos retroativos a 26 de junho de 2025. 

Art. 2º Fica destituído das funções de Tabelião interino o sr. Juan Bautista Ferrer Moreno Júnior a partir da data de desinstalação da Serventia, ficando convalidados os atos eventualmente praticados até a data da publicação desta Portaria. 

Art. 3º O acervo notarial e os demais documentos administrativos do 3º Tabelionato de Notas da comarca de Ituiutaba deverão ser transferidos para o 1º Tabelionato de Notas da comarca de Ituiutaba até o dia 18 de julho de 2025. 

Art. 4º O responsável pelo 1º Tabelionato de Notas da comarca de Ituiutaba deverá realizar Inventário do acervo recebido no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Portaria e encaminhá-lo a esta Direção do Foro, conforme disposto no art. 43 do Provimento Conjunto nº 93/2020 do TJMG. 

Art. 5° O atual responsável pelo 3º Tabelionato de Notas da comarca de Ituiutaba deverá, até o dia 07 de agosto de 2025, informar à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro (COREF/CGJ), via Malote Digital, para fins de cancelamento, os Selos de Fiscalização Eletrônicos que constam no estoque da Serventia e que não foram utilizados; transmitir os selos já utilizados; enviar eventuais Declarações de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAPs) pendentes e recolher Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) e RECOMPE devidos. Parágrafo único. O atual responsável pelo 3º Tabelionato de Notas de Ituiutaba deverá realizar a rescisão dos contratos de trabalho dos prepostos, comunicando as medidas tomadas à Eg. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado e à Direção do Foro local, nos termos do art. 22 do Provimento Conjunto nº 93/2020 do TJMG, sendo que, havendo bens adquiridos com recursos pertencentes ao Poder Judiciário durante a interinidade, os mesmos deverão ser repassados à Direção do Foro, conforme dispõe o § 6º do art. 55 do referido Provimento Conjunto. 

Art. 6° Cópia desta Portaria deverá ser afixada em local de fácil visualização no átrio do Fórum desta comarca. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se, procedendo-se as comunicações e anotações de estilo, em especial às respectivas Unidades da Eg. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. 

Ituiutaba, 15 de julho de 2025.

  1. ELEUSA MARIA GOMES

Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Ituiutaba

Fonte: TJMG


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