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17/07/2025

Edital nº 02/2025 dá providência sobre Procedimento de Heteroidentificação para o Exame Nacional dos Cartórios - Enac

O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, 

Considerando a Resolução nº 81/CNJ/2009, que “Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”; 

Considerando a Resolução nº 203/CNJ/2015, que “Dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura”; 

Considerando que nos termos do artigo 3º, §1º, da Resolução nº 81/CNJ/2009, serão reservadas aos negros o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das serventias vagas oferecidas no certame de provimento, aplicando-se a Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015. 

Considerando a Resolução nº 541/CNJ/2023 que “Disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 81/2009, 75/2009 e 203/2015”;

Considerando a publicação, em 14.07.2025, do Edital nº 2/2025 do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC; 

Considerando que, nos termos do item 4.2, do Edital nº 2/2025 do Exame Nacional dos Cartórios, a pessoa autodeclarada negra deverá solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio; 

Comunica aos candidatos do Exame Nacional dos Cartórios regido pelo Edital nº 2/2025 com domicílio em Minas Gerais e a quem mais possa interessar que: 

I – A pessoa autodeclarada negra deverá solicitar a validação de sua condição, por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no período de 21 de julho de 2025 a 21 de agosto de 2025; 

II - Todas as informações referentes ao SEI estão disponíveis no site do TJMG www.tjmg.jus.br acessando Cidadão > Carta de serviços > Sistema Eletrônico de Informações, ou diretamente por meio do link https://www.tjmg.jus.br/portaltjmg/servicos/sistema-eletronico-de-informacoes.htm. Utilize preferencialmente o navegador Chrome; 

III - Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo no SEI, preencha o formulário "Cadastro de Usuário Externo", disponível em https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_ avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0; 

IV – Após o cadastro de usuário externo, acesse o link https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 e siga as instruções que receberá por e-mail; 

V - A ativação do cadastro NÃO É IMEDIATA. O candidato deve aguardar o retorno do Suporte SEI, exclusivamente por e-mail, sinalizando a liberação de acesso, o que, normalmente, ocorre no mesmo dia da solicitação. No entanto, nos casos em que o e-mail de solicitação de acesso for enviado após as 17h, a ativação de cadastro poderá ser realizada na manhã do dia útil posterior, conforme o volume de demandas do Suporte SEI e considerando o respectivo horário de atendimento, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 18h; 

VI - Após o cadastro ser liberado, o candidato deverá acessar o link https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 e fazer o login no sistema com o e-mail e senha cadastrados; 

VII – Inicie um peticionamento eletrônico novo da seguinte forma: escolha no menu à esquerda: Peticionamento > Processo Novo. Caso não apareça o “Menu” na tela, clique no campo “Menu” à direita superior da tela. Selecione o “Tipo de Processo” denominado “Heteroidentificação - ENAC”. O campo “Especificação” deverá ser preenchido com seu nome completo. ATENÇÃO: O tempo para a finalização do peticionamento é de 45 minutos. Esteja com os documentos necessários já digitalizados, no formato exigido, conforme instruções abaixo. 

VIII - No campo “Documento Principal”, clique no item “Formulário autodeclaração de examinando(a) negro(a) – Exame Nacional dos Cartórios”, preencha todas as informações e clique em “Salvar”; 

IX – No campo “Documentos Essenciais”, clique em “Escolher Arquivo” e anexe, em formato PDF: 

  1. a) três fotos recentes (tiradas há, no máximo, 01 ano), nítidas, feitas em ambiente com boa iluminação, coloridas, com cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil direito e outra do perfil esquerdo; 
  2. b) documento de identificação oficial em perfeito estado de conservação, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, contendo, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura; 
  3. c) comprovante atualizado de domicílio emitido no máximo há três meses, em nome do examinando. Caso o examinando não possua comprovante de domicílio em seu nome, poderá anexar os seguintes documentos: 

c.1) comprovante de domicílio que esteja em nome dos pais ou do cônjuge, juntamente com a certidão de casamento, ou 

c.2) contrato de aluguel, em que figure o nome do candidato como locatário. Selecione o formato desses documentos: “nato digital”: se o documento em formato digital nunca existiu em meio físico; “digitalizado”: cópia digitalizada de um documento original. Se for digitalizado, no tipo de conferência, selecione a opção: "Documento Original". Clique em “Adicionar” para carregar o arquivo; 

X – Clique em “Peticionar” para enviar o processo; 

XI – Selecione o cargo “Cidadão”; 

XII – Digite a senha criada no ato do cadastro como usuário externo e clique em “Assinar”; 

XIII – O candidato que não tiver validada a condição autodeclarada na primeira etapa do procedimento de heteroidentificação será convocado, exclusivamente por meio de publicação no “Caderno Administrativo” do Diário do Judiciário eletrônico - DJe do TJMG, para averiguação presencial, na cidade de Belo Horizonte, em local, data e horário a serem divulgados oportunamente. Demais orientações serão informadas na referida publicação; 

XIV – Para o acompanhamento do processo no SEI, a fim de obter o parecer da comissão com a validação ou não da condição de pessoa negra, o candidato deverá acessar o link https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 e fazer o login no sistema com e-mail e senha cadastrados; 

XV - Na página inicial de “Controle de Acessos Externos”, clique no número do processo; 

XVI - Ao abrir o processo, será possível visualizar todas as suas documentações e movimentações. Para abrir os documentos disponibilizados, basta clicar no número (cor azul) de protocolo desejado; 

XVII – Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração, caberá recurso, nos termos do Edital 2/2025 do Exame Nacional dos Cartórios; 

XVIII – O recurso será por meio de peticionamento intercorrente. Inicie um peticionamento eletrônico intercorrente da seguinte forma: escolha no menu à esquerda: Peticionamento > Intercorrente > Inserir o número do processo > Clicar em Validar > Adicionar; 

IX – Selecione o tipo de documento “Recurso”. O documento deve ser em formato PDF, limitado ao tamanho máximo de 10Mb; 

XX – Clique em “Peticionar”;

XXI - Selecione o cargo “Cidadão”; 

XXII – Digite a senha criada no ato do cadastro como usuário externo e clique em “Assinar”; 

XXIII - Dúvidas sobre o peticionamento, cadastramento de usuários externos e dos procedimentos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI: SUPORTE SEI - COSIP – Coordenadoria do Sistema de Informações e de Processos de Trabalho: suportesei@tjmg.jus.br; (31) 3254-1402 / 1403 / 1404 / 1405 / 1406. 

Belo Horizonte, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador Saulo Versiani Penna Segundo

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Fonte: TJMG


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