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01/07/2025

Aviso nº 28/CGJ/2025 - Atualização semestral da Lista Geral de Vacância deve ser realizada no prazo estabelecido

Aviso nº 28/cgj/2025 

Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado. 

O corregedor-geral de justiça do estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, 

Considerando que, conforme dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”; 

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 80, de 9 de junho de 2009, que “Declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”; 

Considerando a Resolução do CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que “Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”; 

Considerando que, de acordo com o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, e no § 2º do art. 2º da Resolução do CNJ nº 81, de 2009, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”; 

Considerando que todas as vacâncias ocorridas no primeiro semestre de 2025 devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral a ser publicada no mês de julho de 2025, em cumprimento ao disposto nos §§ 7° e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”; 

Considerando a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida no período de 1° de janeiro a 30 de junho de 2025 e que, porventura, não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado; 

Considerando que “o diretor do foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro e o dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do § 6º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020; 

Considerando o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação; 

Considerando o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0128284- 18.2025.8.13.0000, 

Avisa aos(às) juízes(as) de direito diretores(as) do foro das comarcas do Estado de Minas Gerais que: 

I - as direções do foro, conforme disposto nos §§ 6° e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, deverão comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, até o dia 10 de julho de 2025, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2025; 

II - a comunicação será realizada obrigatoriamente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com a abertura de processo do tipo “Comarcas - Comunicação Semestral De Vacância”, o qual deverá ser instruído com o Formulário de Comunicação Semestral de Vacância (modelo disponível no SEI) e remetido à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREF, no prazo mencionado no item I deste Aviso; 

III - para o preenchimento do formulário mencionado no item II deste Aviso, deverão ser observadas as instruções contidas na base de conhecimento do processo a ser criado, identificada pelo ícone “Visualizar Bases de Conhecimento Associadas”, localizado imediatamente após o número do processo, bem como eventuais orientações dadas pela COREF; 

IV - a comunicação de que trata o item II deste Aviso é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro que integram a comarca estejam regularmente providos ou tenham vagado antes do primeiro semestre de 2025; 

V - sem prejuízo do disposto no item II deste Aviso, as direções do foro das comarcas listadas no Anexo Único deste Aviso deverão, obrigatoriamente, realizar a comunicação pelo Sisnor Cadastro Web (https://sisnor-cadastro.tjmg.jus.br); 

VI - para fins do disposto no item V deste Aviso, os juízes diretores do foro poderão cadastrar servidor no menu “Gestão” do Sisnor Web

 (https://selos.tjmg.jus.br/sisnor/principal.jsf); 

VII - o procedimento previsto no item V deste Aviso deverá ser realizado conforme orientações contidas no vídeo disponibilizado por meio do “link”

 https://www8.tjmg.jus.br/videos/Procedimento_Comunicacao_Semestral_Vacancia.mp4

VIII - tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância. 

Belo Horizonte, 30 de junho de 2025.

Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


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