Cada vez mais popular em tempos digitais, contrato pode ser feito online e traz segurança jurídica para os apaixonados
Cresce em Minas Gerais o interesse por uma ferramenta ainda pouco conhecida, mas de grande utilidade para casais que desejam preservar seus patrimônios: o contrato de namoro. Diferente da união estável, o namoro não tem efeitos patrimoniais. E é justamente para reforçar essa distinção que o documento vem ganhando relevância.
Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), entre 2016 e 2024 foram registrados 70 contratos de namoro no estado, sendo 14 apenas no último ano – um aumento de 27%. Com a possibilidade de realização digital via plataforma e-Notariado, a expectativa é que esse número cresça ainda mais.
“O contrato de namoro tem sido uma opção para relacionamentos amorosos onde as pessoas querem deixar claro que não possuem intenção de compartilhar patrimônio”, afirma Victor de Mello Moraes, presidente do CNB/MG. “Com o processo digital, essa formalização ficou mais rápida, prática e segura.”
O que diferencia namoro de união estável?
De acordo com o advogado Wendel Oliveira, especialista em Direito de Família, “a principal diferença jurídica entre o namoro e a união estável está nos efeitos legais”. No namoro, não há intenção de constituir família, o que afasta direitos como pensão, herança e partilha de bens. Já na união estável, ainda que informal, existe esse objetivo, o que traz consigo efeitos similares aos do casamento.
“Um casal que namora há anos, viaja junto, posta fotos, mas não quer formar família, não possui vínculo jurídico. No entanto, se morarem juntos, dividirem contas e se apresentarem como casal, a Justiça pode reconhecer uma união estável – mesmo sem contrato formal”, explica o advogado.
Segurança jurídica em tempos digitais
Além de formalizar a ausência de intenção de constituir família, o contrato de namoro permite a estipulação de regras de convivência, como a guarda de animais de estimação, uso de bens em comum e até questões inusitadas, como cláusulas sobre presentes e streaming.
“O contrato protege o patrimônio dos envolvidos, afirmando que não há união estável. Pode, inclusive, determinar que cada um manterá seus bens de forma separada e que não haverá direito a pensão alimentícia”, destaca Wendel. “Mas é importante frisar que o contrato não é absoluto. O juiz pode reconhecer união estável mesmo com o contrato, caso existam provas contrárias.”
Jurisprudência e validade
Embora ainda não haja vasta jurisprudência sobre o tema, a tendência do Judiciário é validar os contratos que demonstrem, de forma clara, a ausência de vontade de formar uma entidade familiar.
“O STJ já deixou claro que a constituição de família vai além da simples declaração. É preciso haver uma convivência com apoio moral e material mútuo. Ausente esse elemento, o contrato de namoro tem grandes chances de ser reconhecido como válido”, completa o advogado.
Como fazer o contrato
O contrato de namoro pode ser feito presencialmente ou de forma digital, por meio da plataforma www.e-notariado.org.br. O primeiro passo é emitir gratuitamente o certificado digital notarizado. Depois, o casal agenda uma videoconferência com o tabelião e assina o documento eletronicamente, inclusive pelo celular.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Serjus-Anoreg/MG