PROVIMENTO CONJUNTO Nº 147/2025
Acrescenta dispositivos ao Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
Considerando o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
Considerando o disposto nos arts. 515-I, § 1º, e 517, § 1º, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial - CNN/CN/CNJ-Extra, instituído pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023;
Considerando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça - CNJ relacionadas à alteração de sobrenome no âmbito extrajudicial, especialmente nos casos em que o requerimento é protocolado em serventia diversa daquela em que se encontra o assento originário do nascimento e/ou naqueles que exigem a apreciação de justa causa, nos termos da interpretação firmada no Pedido de Providências nº 0000586-90.2025.2.00.0000;
Considerando o entendimento firmado pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0007496-70.2024.2.00.0000, no sentido de que o desconto de 50% (cinquenta por cento) nos emolumentos, previsto no art. 290 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, aplica-se à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, sendo irrelevante a existência de imóvel anterior adquirido fora dessa modalidade;
Considerando as decisões exaradas pelo Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria na reunião realizada em 16 de maio de 2025;
Considerando o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0078018 27.2025.8.13.0000 e nº 0109953-85.2025.8.13.0000,
Proveem:
Art. 1º O Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido dos §§ 7º e 8º ao art. 553 e do § 3º ao art. 887, com a redação que se segue: “
Art. 553. [...]
[...]
[...]
Art. 887. [...]
[...]
Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de junho de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Presidente
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça