O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução obrigando todos os cartórios do país a celebrar casamentos gays. O tema foi proposto pelo presidente do conselho, ministro Joaquim Barbosa, e aprovado por 14 votos a 1.
Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. Com isso, casais gays de todo o país têm diversos direitos assegurados.
De acordo com o artigo primeiro da resolução: "É vedada às autoridades competentes [no caso, os cartórios]a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". E continua. "A recusa prevista no artigo 1° implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis".
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Se o cartório recusar a realizar o casamento, o caso será levado para as corregedorias locais, pois o cartório estará descumprindo uma medida do CNJ e, depois, será enviado direto para o Conselho. A decisão desta terça-feira passa a valer a partir da publicação no "Diário de Justiça", que deve acontecer ainda esta semana. A resolução pode ser questionada ao STF e o assunto deve voltar a ser discutido entre os ministros.
O assunto, no entanto, é polêmico, pois está em discussão atualmente no Congresso Nacional. No país, alguns Estados celebram casamentos civis de casais gays, mas muitos outros afirmam que isso só poderia acontecer se o Legislativo editar uma lei específica sobre o assunto.
A única conselheira a votar contra a resolução proposta por Barbosa foi Maria Cristina Peduzzi, para quem a regra não poderia ser estabelecida pelo CNJ sem uma previsão legal.
Quando o Supremo analisou a união estável entre homossexuais, alguns ministros chegaram a afirmar que, na prática, ao reconhecer a igualdade em relação aos heterossexuais, o tribunal também estava reconhecendo o direito ao casamento civil.
Outros, no entanto, argumentavam que isso não havia sido especificamente tratado e deveria ser avaliado pelo Congresso ou em outra decisão do próprio tribunal.