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02/06/2025

Reforma do Código Civil prevê divórcio unilateral feito em cartório

Em fase inicial de tramitação no Senado, a proposta de reforma do Código Civil prevê a possibilidade de que o divórcio unilateral seja feito em cartório.

O que aconteceu

  • O novo Código Civil prevê que o divórcio unilateral seja feito diretamente no cartório onde a união foi registrada, segundo o artigo 1.582-A da reforma. O pedido de divórcio ou dissolução da união estável deve ser assinado pelo interessado no divórcio e pelo advogado.
  • Apesar de ser unilateral, o outro cônjuge deve ser notificado do pedido. Se ele não for encontrado para ser notificado, o cartório deve proceder com a notificação por edital, que ocorre quando não é possível fazer a notificação pessoalmente.
  • Após essa notificação, em cinco dias, o oficial do registro civil prosseguirá com o pedido. Mesmo se o cônjuge for encontrado e não se manifestar, é decretado o divórcio direto.
  • Há dois tipos de divórcios no Brasil: o consensual e o litigioso. O primeiro pode ser feito em cartórios, de maneira extrajudicial, na presença de um advogado, quando o casal não tem filhos ou não há discussão de bens - ou seja, quando há concordância total. Já quando a separação envolve conflitos por esses ou outros temas, o divórcio ocorre por meio de processo no Judiciário.
  • Na modalidade litigiosa, também é prevista a possibilidade de pedido de divórcio unilateral. Um exemplo de grande repercussão ocorreu quando Camila Moura se divorciou de Lucas Buda, participante do BBB 24, quando ele ainda estava no programa da TV Globo.
  • Decisão recente do STJ reconheceu que o divórcio unilateral pode ser decretado por meio de liminar. A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça significa que o divórcio será reconhecido antes da citação da outra parte e independentemente da existência de contraditório.

Divórcio será agilizado, dizem especialistas

  • Proposta respeita a natureza do divórcio como direito potestativo, quando só depende de uma das partes envolvidas, afirma advogada. "Assim, evita-se a judicialização de situações que não envolvem litígios reais, contribuindo para a celeridade, economia e desburocratização do sistema", diz Josimaria de Carvalho Santos, especialista em direito de família.

Fonte: UOL


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