Notícias

14/05/2025

Abertas inscrições para interinidade do Cartório de Umburatiba/MG – Edital 2/2025

Edital nº 2/2025 

Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de Umburatiba/MG. 

O juiz de direito diretor do foro da comarca de Águas Formosas/MG, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”,

 Faz publicar o presente edital: 

Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do Cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de Umburatiba/MG, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023. 

A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada para o e-mail "agf1secretaria@tjmg.jus.br". 

Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que:

a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;

b) possuir, nos últimos 5 (cinco anos), penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;

c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;

d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições;

e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes. 

A designação do delegatário para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.

O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes. 

Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade de registro de imóveis, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001. 

Águas Formosas, 6 de maio de 2025.

EMÍLIO GUIMARÃES MOURA NETO

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Águas Formosas


•  Veja outras notícias