Edital nº 01/2025
Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Rubelita, nesta Comarca de Salinas.
O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE Salinas-MG., no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”,
FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:
Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do [identificação da serventia e da Comarca], na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada por e-mail (sln.adm@tjmg.jus.br e por malote digital (administração do fórum).
Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que:
O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes. Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade de registro de imóveis, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001.
Salinas, 7 de maio de 2025.
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Salinas
Edital nº 02/2025
Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Fruta de Leite, nesta Comarca de Salinas.
O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE Salinas-MG., no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”,
FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:
Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do [identificação da serventia e da Comarca], na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada por e-mail (sln.adm@tjmg.jus.br e por malote digital (administração do fórum).
Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que:
O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.
Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade de registro de imóveis, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001.
Salinas, 7 de maio de 2025.
MARCELO BRUNO DUARTE E ARAÚJO
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Salinas
Edital nº 03/2025
Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Padre Carvalho, nesta Comarca de Salinas.
O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE Salinas-MG., no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”,
FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:
Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do [identificação da serventia e da Comarca], na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada por e-mail (sln.adm@tjmg.jus.br e por malote digital (administração do fórum).
Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que:
O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.
Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade de registro de imóveis, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001.
Salinas, 7 de maio de 2025.
MARCELO BRUNO DUARTE E ARAÚJO
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Salinas
Edital nº 04/2025
Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Ferreiropolis, nesta Comarca de Salinas.
O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE Salinas-MG., no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”,
FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:
Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do [identificação da serventia e da Comarca], na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada por e-mail (sln.adm@tjmg.jus.br e por malote digital (administração do fórum).
Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que:
O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.
Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade de registro de imóveis, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001.
Salinas, 7 de maio de 2025.
MARCELO BRUNO DUARTE E ARAÚJO
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Salinas