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12/05/2025

Comarca de Salinas divulga a abertura de inscrições para delegatários interessados na assunção da interinidade de serventias da comarca

Edital nº 01/2025 

Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Rubelita, nesta Comarca de Salinas. 

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE Salinas-MG., no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”, 

FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL: 

Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do [identificação da serventia e da Comarca], na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023. 

A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada por e-mail (sln.adm@tjmg.jus.br e por malote digital (administração do fórum). 

Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que: 

  1. a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar; 
  2. b) possuir, nos últimos 5 (cinco anos), penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional; 
  3. c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições; 
  4. d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições; 
  5. e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes. A designação do delegatário para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.

O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes. Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade de registro de imóveis, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001. 

Salinas, 7 de maio de 2025.

  1. MARCELO BRUNO DUARTE E ARAÚJO

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Salinas

Edital nº 02/2025 

Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Fruta de Leite, nesta Comarca de Salinas. 

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE Salinas-MG., no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”,

FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL: 

Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do [identificação da serventia e da Comarca], na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.

 A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada por e-mail (sln.adm@tjmg.jus.br e por malote digital (administração do fórum). 

Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que: 

  1. a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;
  2. b) possuir, nos últimos 5 (cinco anos), penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;
  3. c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;
  4. d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições;
  5. e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes. A designação do delegatário para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça. 

O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes. 

Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade de registro de imóveis, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001. 

Salinas, 7 de maio de 2025.

MARCELO BRUNO DUARTE E ARAÚJO

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Salinas

Edital nº 03/2025

Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Padre Carvalho, nesta Comarca de Salinas. 

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE Salinas-MG., no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”,

FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL: 

Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do [identificação da serventia e da Comarca], na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023. 

A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada por e-mail (sln.adm@tjmg.jus.br e por malote digital (administração do fórum). 

Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que: 

  1. a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar; 
  2. b) possuir, nos últimos 5 (cinco anos), penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional; 
  3. c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições; 
  4. d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições; 
  5. e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes. A designação do delegatário para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça. 

O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes. 

Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade de registro de imóveis, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001. 

Salinas, 7 de maio de 2025.

MARCELO BRUNO DUARTE E ARAÚJO

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Salinas

Edital nº 04/2025 

Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Ferreiropolis, nesta Comarca de Salinas. 

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE Salinas-MG., no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”, 

FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL: 

Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do [identificação da serventia e da Comarca], na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023. 

A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada por e-mail (sln.adm@tjmg.jus.br e por malote digital (administração do fórum). 

Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que: 

  1. a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;
  2. b) possuir, nos últimos 5 (cinco anos), penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;
  3. c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;
  4. d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições;
  5. e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes. A designação do delegatário para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça. 

O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes. 

Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade de registro de imóveis, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001. 

Salinas, 7 de maio de 2025.

MARCELO BRUNO DUARTE E ARAÚJO

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Salinas


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