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24/04/2025

Portaria Conjunta nº 1.658/PR/2025 consolida o calendário de feriados nas comarcas de Minas Gerais para o ano de 2025

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.658/PR/2025

Consolida o calendário de feriados nas comarcas do Estado de Minas Gerais para o ano de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de  maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;

CONSIDERANDO a Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que "Declara Feriado Nacional o dia 12 de outubro, consagrado aNossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil";

CONSIDERANDO a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que "Dispõe sobre feriados";

CONSIDERANDO a Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que "Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra";

CONSIDERANDO o disposto no art. 256 da Constituição do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que a Data Magna do Estado de Minas Gerais é o dia 21 de abril, em que também se comemora o feriado nacional do Dia de Tiradentes;

CONSIDERANDO o Anexo V da Lei municipal nº 11.397, de 30 de agosto de 2022, que "Consolida legislação que institui datas comemorativas no Município", instituindo, para o Município de Belo Horizonte, os feriados religiosos de Sexta-Feira da Paixão, "Corpus Christi", Assunção de Nossa Senhora e Imaculada Conceição;

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 458, de 25 de novembro de 2004, que "Disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais";

CONSIDERANDO que, "por ocasião dos feriados nacionais e estaduais, bem como dos feriados municipais fixados pelo Município de Belo Horizonte, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato administrativo, que será publicado no 'Diário do Judiciário' com a devida antecedência, contendo as determinações que se fizerem necessárias, relacionadas com a suspensão do expediente forense", nos termos do art. 5º da Resolução da Corte Superior do TJMG nº 458, de 2004;

CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução da Corte Superior do TJMG nº 458, de 2004, determina que, "por ocasião dos feriados municipais fixados pelo Município-sede das comarcas do interior do Estado, o Diretor do Foro expedirá ato administrativo, que será publicado no Órgão Oficial com a devida antecedência, contendo as determinações que se fizerem necessárias, relacionadas com a suspensão do expediente forense";

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.658, de 8 de agosto de 2018, que "Dispõe sobre o envio dos atos a serem disponibilizados no Caderno Administrativo da Segunda Instância do Diário do Judiciário eletrônico - DJe, na seção da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, e revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.485, de 7 de outubro de 2014";

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0015783-68.2018.8.13.0000, em que restou deliberada a autorização de suspensão do expediente forense nos feriados municipais em decorrência de até 4 (quatro) feriados religiosos, dentre os quais se insere a "Sexta-Feira Santa", além de 1 (um) feriado civil relacionado à fundação do Município, como o aniversário da cidade ou a emancipação política, desde que previstos em ato legislativo municipal;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.626, de 4 de dezembro de 2024, que "Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais no período que especifica";

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.629, de 15 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias que menciona";

CONSIDERANDO a Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça nº 44, de 10 de março de 2020, que "Dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário de feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais";

CONSIDERANDO a importância da consolidação dos feriados das comarcas do Estado de Minas Gerais em ato único, para melhor orientação de magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, partes e demais interessados;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0039571- 43.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O expediente forense nas comarcas do Estado de Minas Gerais, no ano de 2025, fica suspenso nos feriados nacionais, estaduais e da Justiça do Estado a seguir relacionados:

I - 1º de janeiro: Confraternização Universal;

II - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense;

III - 3, 4 e 5 de março: Segunda e Terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas;

IV - 16, 17 e 18 de abril: Semana Santa;

V - 21 de abril: Tiradentes e Data Magna do Estado de Minas Gerais;

VI - 1º de maio: Dia do Trabalho;

VII - 7 de setembro: Independência do Brasil;

VIII - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

IX - 27 de outubro: dia em que se comemora, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia do Funcionário Público;

X - 2 de novembro: Finados;

XI - 15 de novembro: Proclamação da República;

XII - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

XIII - 8 de dezembro: Dia da Justiça;

XIV - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense;

XV - 25 de dezembro: Natal.

Art. 2º Na Comarca de Belo Horizonte, o expediente forense no ano de 2025 fica suspenso, além das datas elencadas no art. 1º desta Portaria Conjunta, nos seguintes feriados municipais:

I - 19 de junho: "Corpus Christi";

II - 15 de agosto: Assunção de Nossa Senhora.

Parágrafo único. Não haverá expediente forense na Comarca de Belo Horizonte no dia 20 de junho. 

Art. 3º Além das datas elencadas no art. 1º desta Portaria Conjunta, no ano de 2025, fica suspenso o expediente forense nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais em razão dos feriados municipais instituídos por ato legislativo municipal e fixados em Portaria da Direção do Foro, de acordo com o Anexo Único desta Portaria Conjunta.

  • 1º Não haverá expediente forense no dia 20 de junho nas comarcas em que o dia de "Corpus Christi" for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme o Anexo Único desta Portaria Conjunta.
  • 2º Compete ao juiz de direito diretor do foro a verificação da vigência dos atos normativos do município-sede que instituem os feriados municipais, devendo comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Gerência de Normatização e Gestão da Informação - GEINF, com a devida antecedência, qualquer alteração dos feriados municipais que venha a ser implementada.

Art. 4º Os prazos processuais que vencerem nos dias previstos nos arts. 1º, 2º e 3º desta Portaria Conjunta ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. Também ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2025, nos termos do § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e conforme disciplinado pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.626, de 4 de dezembro de 2024.

Art. 5º Nos dias elencados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Portaria Conjunta, será realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001.

Art. 6º Os dias de suspensão do expediente forense referidos nos arts. 1º, 2º e 3º desta Portaria Conjunta serão divulgados na internet por meio do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, no campo "Feriados Locais", disponível no link http://www8.tjmg.jus.br/servicos/gj/calendario/.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, 22 de abril de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o anexo único a que se refere esta Portaria Conjunta.

Para os fins do art. 200 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, publicam-se, a seguir, MINUTA de Resolução aprovada pelo Órgão Especial na sessão ordinária virtual realizada em 23 de abril de 2025.

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG


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