As orientações sobre as inovações introduzidas pela Lei estadual nº 25.125/2024, na Lei estadual nº 15.424/2004, que “Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências” relativas aos atos praticados nos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais foram disponibilizadas no Aviso nº 20/CGJ/2025.
Fonte: TJMG