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17/04/2025

Provimento Conjunto nº 146/2025 altera o Código de Normas da CGJ/MG e institui a instalação de Unidades Interligadas nos Institutos Médicos Legais e nos Serviços de Verificação de Óbitos

Altera dispositivos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que o Serviço de Verificação de Óbitos – SVO tem competência para esclarecer se a causa do óbito se aplica aos casos de morte natural, sem suspeita de violência, com ou sem assistência médica, sem esclarecimento diagnóstico e, ainda, principalmente aqueles para efeito de investigação epidemiológica, com o objetivo de implementar medidas oportunas de vigilância e controle de doenças, sendo portanto sua competência diversa do Instituto Médico Legal;

CONSIDERANDO a autorização para a instalação de Unidades Interligadas de Registro Civil junto ao SVO; CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais de orientar, fiscalizar, disciplinar e adotar providências referentes à melhoria dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de dispositivos do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria na reunião realizada em 14 de março de 2025; CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0020360- 79.2024.8.13.0000,

PROVEEM:

Art. 1º O parágrafo único do art. 561 e o §1º do art. 566 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 561. […]

Parágrafo único. Fica autorizada, ainda, a instalação de Unidades Interligadas nos Institutos Médicos Legais e nos Serviços de Verificação de Óbitos no Estado de Minas Gerais, para registro dos óbitos relacionados com as respectivas competências.

[…]

Art. 566. […]

1º As Unidades Interligadas em funcionamento no Instituto Médico Legal – IML e no Serviço de Verificação de Óbitos – SVO poderão atender aos casos de óbitos sob sua competência, observando-se, analogicamente, a disciplina deste Capítulo e as regras estabelecidas no CNN/CN/CNJ-Extra.

[…].”.

Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2025.

Presidente

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


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