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03/04/2025

20 anos do CNJ: políticas do Conselho asseguram direitos a estrangeiros e estrangeiras no Brasil

Alemã de família com origem na Grécia, Stella Kalaitzidou Bueno, 40 anos, não poderia imaginar que a curtida em um post publicado em uma rede social faria com que ela, anos mais tarde, viesse a atravessar quase 10 mil km de oceano para vir morar no Brasil.  

O interesse no texto escrito pela brasileira Cynara Valéria Bueno da Silva, 38, sobre duas mulheres que iniciavam um romance ao se conhecerem em Nova York a fez conhecer a estudante que cursava mestrado em Arquitetura no Reino Unido — onde as duas se encontraram pela primeira vez, dando início a uma história que aproximou a ficção de uma realidade hoje documentada em certidões de casamento lavradas em alemão e em português.  

Após iniciarem a vida em comum na Alemanha, o adoecimento do pai de Cynara fez com que as duas mudassem os planos e viessem ao Brasil para cuidar dele que, infelizmente, veio a falecer. Com isso, o casal precisou assumir os negócios da família, que atua no mercado imobiliário, e recalculou totalmente a rota: fixou residência em Brasília/DF, onde vivem na casa em que Cynara foi criada.  

Elas contam que a tradução juramentada para o português da certidão original de casamento em alemão e a posterior lavratura do documento em cartório no Brasil foram pré-requisitos para todos os novos passos. “Foi um processo muito simples e rápido”, elogia Cynara.  

A agilidade no procedimento foi viabilizada em razão da política implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 228/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila de Haia), de 1961.  

A partir da certidão lavrada em português, foi possível desde o visto de permanência de Stella no país até o mais importante deles: a entrada na fila de adoção nacional. Para surpresa de ambas, apesar de haver mais de 200 interessados à frente delas e, em meados do ano passado, quando Cynara estava a apenas um mês de dar à luz um menino, o Téo, a vez delas na fila chegou.  

“Com a chegada do Rafael, agora temos dois bebês. Estou gostando muito de poder criar os nossos filhos na casa em que Cynara cresceu. Eles poderão até brincar na casinha de bonecas que o meu sogro construiu para a Cynara. E sempre sonhei em viver em um lugar que tivesse sol durante o ano todo”, comemora.  

 Adoção internacional 

A possibilidade de adotar fez com que o também alemão Stefan Schultz*, 55 anos, estreitasse ainda mais os laços com o Brasil. Casado com uma brasileira, Lygia Maria Gonçalves*, 51 anos, foi por meio de um processo internacional que ele realizou o sonho de ser pai. A chegada dos filhos, João*, à época com 4 anos, e Joana*, aos 8, trouxe mudanças à rotina do casal, que é radicado no Canadá, onde se conheceram. Eles contam que, com as crianças, chegaram desafios, mas também infindáveis alegrias.  

A escolha do Brasil como país de origem das crianças foi em decorrência não somente da nacionalidade da mãe, como da seriedade do sistema de adoção brasileiro. “O processo internacional no Brasil foi bastante focado na criança, que é a parte importante. Acho que todos se preocuparam profundamente com as crianças e seu bem-estar, assim como nós. Acho que houve muita orientação, muita ajuda. Fiquei muito impressionado com a condução e com as pessoas envolvidas. Elas trabalharam muito duro e incansavelmente por essas crianças, e eu aprecio muito isso”, relata Stefan.  

Levou um ano para que o casal fosse aprovado pelo governo canadense como candidato à adoção internacional. No Brasil, o trâmite levou cerca da metade desse prazo. A brasileira explica que três fatores pesaram para a celeridade do processo: a amplitude de idade definida pelo casal, com opção de adoção de crianças de 2 a 8 anos; a possibilidade de adoção inter-racial; e, finalmente, a abertura para receber mais de uma criança, o que acabou fazendo com que eles fossem aptos a adotar os dois irmãos.  

Na primeira conversa, por chamada de vídeo, teve início o que a mãe define como “um namoro à distância” entre pais e filhos: “Foi amor à primeira vista”. Os primeiros nove meses foram passados no Brasil, para facilitar a adaptação das crianças e finalizar o processo de adoção. Mas o alemão considera que o principal marco da história da família foi o primeiro Natal que passaram juntos no Canadá. “Eu acho que nada pode substituir o sentimento de quando você está sendo chamado de pai por seus filhos e sabendo que eles são seus filhos e que você está fazendo de tudo para ajudá-los a terem sucesso na vida, a amá-los, a cuidar deles e que eles sempre saibam que você pode contar com eles. Então eu acho que o primeiro Natal realmente definiu isso”, aponta. 

Segundo ele, uma das maiores alegrias está em ver os olhos dos filhos brilharem ao verem coisas novas e conhecerem outros lugares. As viagens são frequentes na vida da família. Além delas, a rotina das crianças é repleta de atividades —  todas escolhidas por eles. Enquanto Joana faz ginástica olímpica, mergulho profundo, natação e ainda participa de um programa multidisciplinar de esportes, João também já se destaca na natação e no taekwondo.  

Os pais se revezam na função de acompanhá-los nos cursos. As crianças, conta a mãe, não somente se adaptaram ao inglês, como também o menor, hoje com 6, está aprendendo o idioma materno do pai, e a irmã mais velha, o francês. As datas festivas, acrescenta ela, são sempre motivo para reunir as famílias do Brasil e da Alemanha. “É muito gratificante ajudar as crianças nesse desenvolvimento, vê-las florescendo e se transformando em pessoas fortes. Procuramos criar um ambiente seguro, saudável e com oportunidades. Mas o sucesso é deles”, conclui.  

Realizado no Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Luziânia, o processo foi o primeiro caso de adoção internacional realizada em Goiás. Responsável pela causa, a advogada Maria Jaqueline Moreira de Carvalho, de 40 anos, atribui o êxito do processo à utilização das vias corretas. “Mesmo a mãe sendo brasileira, sem uma adoção internacional, as crianças não poderiam entrar no Canadá”, orienta. “É uma sensação de que o seu papel na Terra foi desenvolvido. Vi essas crianças nascerem novamente, é como se estivesse no parto delas. Eu me sinto honrada e agradeço todos os dias pela oportunidade de ter atuado com eles”, afirma.  

Regulamentado por meio da Resolução CNJ n. 289/2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) possibilita a inclusão de pretendentes estrangeiros. A adoção internacional ocorre, de maneira geral, quando não foi encontrada uma família brasileira para acolher o menor. 

Mãe e filha abrigadas 

O juiz da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Paulo Fadigas lembra que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção internacional no Brasil só pode ser realizada entre países signatários da Convenção sobre a Proteção de Menores e a Cooperação em matéria de Adoção Internacional.  

Concluída em Haia, em 1993, a Convenção visa proteger as crianças e respectivas famílias contra os riscos de uma adoção ilegal, irregular, prematura ou mal preparada. “O tráfico de crianças para adoção é uma situação complicadíssima. O tráfico de pessoas tem finalidade específica, que pode ser o trabalho escravo ou a exploração sexual, mas também a adoção irregular e de órgãos”, afirma.

O magistrado integra o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ, instituído por meio da Portaria n. 5/2016. No ano anterior, a Resolução CNJ n. 212/2015 já havia criado o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Trá?co de Pessoas (Fontet).  

Outra situação observada entre os menores estrangeiros no país são os que possuem a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). O documento é conferido de acordo com a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, promulgada pelo Brasil pelo Decreto n. 50.215, de 28 de janeiro de 1961, e regulamentada pela Lei n. 9.474/1997.   

A maternidade antes da maioridade levou a refugiada haitiana Priscila Previlus, hoje com 19 anos, a ficar sob a tutela do Estado brasileiro por quase oito meses. Priscilla conta que tinha 17 anos quando a menina Britney Isabela nasceu e, como não havia um adulto responsável na saída do hospital, foi encaminhada com a recém-nascida a um abrigo em São Paulo, onde viveu com outras 15 crianças e adolescentes.  

“No início, não foi fácil, porque foi tudo de uma vez: o parto e o acolhimento. Quando estava no abrigo, fiz terapia, o que ajudou bastante. Depois me adaptei e tive de ficar lá até completar 18 anos. Mas saí e a minha filha ficou. Eu tinha de ter uma renda e uma casa para pegá-la de volta. Eles me deram um prazo, foi uma loucura, pensei que não iria conseguir. Mas deu certo”, diz, aliviada.

Fonte: CNJ


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