A Serjus-Anoreg/MG ganhou destaque na imprensa ao esclarecer o funcionamento dos Cartórios de Minas Gerais durante o período de Carnaval. O tema foi abordado por veículos de comunicação, reforçando a importância da prestação de serviços notariais e de registro.
Em Minas Gerais, o funcionamento dos cartórios é regulamentado pelo art. 70 do Provimento Conjunto nº 93/PR/2020, que estabelece as diretrizes para o atendimento ao público durante datas festivas.
Confira as matérias na íntegra:
Sistema MPA – Funcionamento dos Cartórios de Minas Gerais durante o Carnaval
Revista Tempo – Serjus-Anoreg/MG alerta sobre funcionamento dos Cartórios de Minas Gerais durante o Carnaval