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27/02/2025

Prêmio Solo Seguro 2025 recebe inscrições a partir de segunda-feira (3/3)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe inscrições para a Edição 2025 do Prêmio Solo Seguro a partir da próxima segunda-feira (3/3). A premiação, regulamentada pela Portaria n. 4/2025, destaca projetos e boas práticas desenvolvidos por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil.  

Os interessados em participar deverão preencher o formulário Prêmio Solo Seguro 2024–2025 até o dia 31 de março. A solenidade de premiação será no dia 21 de agosto, na sede do CNJ, em Brasília (DF). 

O prêmio 

Além de reconhecer as boas práticas que impulsionam e fortalecem a regularização fundiária urbana e rural no Brasil, a premiação é uma forma de disseminar essas ações positivas, principalmente com relação à segurança jurídica e à proteção ambiental. 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destaca a importância do Prêmio Solo Seguro: “Em um país com dimensões continentais como o Brasil, entregar cada título de regularização, principalmente em regiões que tem pouco ou quase nenhum acesso a serviços públicos, é motivo de orgulho, sensação de dever realizado. O Prêmio Solo Seguro é uma forma de agradecer a essas pessoas e instituições que fazem a coisa acontecer, que inovam o processo de regularização a cada ano nos ajudando a efetivar o registro da terra para todos”. 

Outra vertente do Prêmio Solo Seguro é incentivar a articulação entre órgãos públicos, instituições privadas e a sociedade civil para a promoção da governança fundiária responsável. 

Edição 2025 

Para este ano, serão premiadas as práticas em três eixos temáticos: regularização fundiária urbana (eixo I); regularização fundiária rural (eixo II); e gestão informacional e governança fundiária responsável (eixo III). 

Cada eixo prevê a premiação em oito categorias: tribunal, magistratura/servidor do Poder Judiciário, demais órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, sociedade civil organizada, empresa e universidades. 

Podem concorrer propostas que tenham sido implementadas há, no mínimo, doze meses da data da publicação da Portaria n. 4/2025. Os participantes podem inscrever mais de uma proposta, desde que em formulários diferentes. No entanto, cada proposta só pode concorrer em uma única categoria. 

Entre os critérios a serem avaliados pelas comissões do prêmio estão: impacto territorial e/ou social; eficiência e celeridade; avanço no georreferenciamento, inovação e criatividade, articulação institucional e replicabilidade. 

Acesse aqui a Página do Prêmio Solo Seguro, no Portal do CNJ. 

Fonte: CNJ


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