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21/02/2025

Iº Seminário 2025 da Serjus-Anoreg/MG reúne cerca de 200 pessoas na capital mineira para aprofundar as alterações sofridas pela Lei 151.424/04

O Iº Seminário 2025 da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) foi realizado na noite desta quinta-feira (20), na Faculdade de Direito da UFMG, na capital mineira. Cerca de 200 pessoas, entre notários, registradores e prepostos mineiros participaram do evento, que teve como tema “O impacto das Leis 25.125/24 e 25.126/24 na atividade dos Notários e Registradores de Minas Gerais”.

Compondo a mesa de abertura, o anfitrião do evento, Ari Álvares Pires Neto, presidente da Serjus-Anoreg/MG, abriu os trabalhos, dando início ao aprofundamento dos estudos sobre as Leis 25.125/24 e 25.126/24, “aprovadas agora em dezembro de 2024 e que trouxeram dezenas de modificações à Lei 15.424/04, nossa Lei de Emolumentos”, e enalteceu o trabalho feito pelo deputado estadual Roberto Andrade, que está há mais de 10 anos trabalhando em prol da classe de notários e registradores mineiros.

Também participaram da abertura o deputado estadual Roberto Andrade (PRD/MG); o presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB/MG), Victor de Mello e Moraes; a vice-presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori/MG), Ana Cristina de Souza Maia; a diretora jurídica do Instituto de Protesto de Minas Gerais (IEPTB/MG), Alessandra Rufato, representando o presidente Leandro Gabriel, e o segundo vice-presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Alexandre Barbosa Barreto, representando o presidente da entidade Genilson Gomes.

Recompe

O primeiro tema de debate foi sobre o Recompe, Fundo Especial Registral do Estado de Minas Gerais, instituído a partir da Lei 15.424/04, que foi amplamente alterada pelas leis recém aprovadas, e ficou a cargo do oficial do 2º Ofício de Notas de João Pinheiro, Victor Fróis. O tabelião falou da estrutura do Recompe, seu funcionamento, sua natureza e a forma de pagamento dos atos.

Fróis iniciou sua fala abordando o art. 31 da Lei 15.424/04, que trata da natureza e funcionamento do Recompe, destacando o fato de ser “um fundo privado, sem fins lucrativos, para compensar, complementar, além de outras atribuições voltadas ao aprimoramento da classe notarial e registral”.

Ele explicou que a alíquota de custeio passou de 5,66% para 7%, sendo 5,66% destinados para compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos praticados, bem como para complementação de renda das serventias deficitárias de Registro Civil das Pessoas Naturais, e 1,34% para compensação aos notários e registradores das demais especialidades pelos atos gratuitos praticados, bem como para complementação de renda das serventias deficitárias de tais especialidades.

Os artigos 34 e 35 da lei também foram abordados pelo palestrante, frisando que a Comissão Gestora é composta por 11 membros, incluindo um representante do TJMG. E falou ainda sobre a criação de subcomissões temáticas que vão tratar de temas específicos. “A primeira é voltada ao Registro Civil das Pessoas Naturais e ao outra das demais especialidades”, explicou.

Registro Civil das Pessoas Naturais

O segundo tema do Seminário, Registro Civil das Pessoas Naturais, foi proferido pela oficial do Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Barreiro, Letícia Maculan, que destacou a necessidade de reajuste na tabela de custas, reforçando que os valores cobrados atualmente estão aquém do necessário para a manutenção dos serviços. "Todo mundo entende que não recebemos valores conforme a tabela do ato, estamos longe disso", afirmou. Letícia explicou que a nova tabela, que foi publicada no final do ano passado, entrará em vigor após um período de noventa dias. "A lei foi publicada no dia 31 de dezembro, então, pelas minhas contas, a vigência deve iniciar em primeiro de abril", explicou.

Outro ponto relevante foi a questão do repasse de despesas e sua relação com o ISSQN. "O ISSQN não pode ser calculado sobre essas despesas repassadas a outras entidades", ressaltou, lembrando que esse ponto foi uma luta significativa para garantir que o imposto não incidisse sobre custos operacionais. "Tivemos problemas em Belo Horizonte, mas agora a nova redação da lei esclarece essa questão".

A palestrante também abordou preocupações com a reforma tributária, alertando sobre os impactos para os registradores civis. "O novo tributo que pode substituir o ISS pode chegar a 26%, até 28% em alguns cenários, o que seria uma tragédia para o setor", advertiu. Segundo ela, a discussão sobre o repasse desses custos ao usuário precisa ser aprofundada.

Registro de Imóveis

Dando sequência ao Iº Seminário 2025 da Serjus-Anoreg/MG em parceria com as entidades de classe do estado, o oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Fernando Nascimento, abordou o tema Registro de Imóveis, destacando a importância do debate sobre tributação e medidas para regularização fundiária.

Dentre as mudanças destacadas, está a alteração da composição do repasse do ISS. "Havia um questionamento se poderia ser repassado ou não. Agora, já houve uma antecipação e a legislação ajustou essa redação, deixando claro que o repasse pode ser feito", esclareceu.

Outro tema relevante foi a criação de fundos para incentivo e fiscalização da regularização fundiária. "Medidas de incentivo, inclusive tributárias, foram incluídas para favorecer a regularização de áreas, como redução de IPTU e tributos municipais", detalhou Fernando.

Outra mudança foi a inclusão de novas faixas de valores nas tabelas de taxas, o que impacta diretamente grandes operações imobiliárias. "Antes, um empreendimento como o Diamond Mall, com operação de mais de R$ 200 milhões, pagava taxas baseadas em um teto de R$ 3.200.000. Agora, foram criadas novas faixas que tornam essa cobrança mais justa", explicou. De acordo com as novas regras, cada faixa adicional de R$ 500 mil sofrerá um acréscimo de R$ 3 mil, até um limite de 300 faixas.

Essas mudanças, segundo o registrador de imóveis, visam tornar a cobrança mais justa e equilibrada, refletindo melhor as particularidades dos empreendimentos imobiliários. "A nova regulamentação traz maior clareza e padronização para os registros imobiliários em Minas Gerais, facilitando a compreensão para os profissionais do setor e garantindo maior segurança jurídica", concluiu.

Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna

O oficial do Cartório de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna, Anaximandro Lourenço Azevedo, foi o responsável por detalhar as alterações sofridas pelas especialidades a partir das leis 25.125/24 e 25.126/24, enfatizando conquistas na redução de encargos.

Anaximandro ressaltou a alteração que permite repassar ao usuário despesas anteriormente arcadas pelos cartórios. “O ISS era uma despesa nossa, mas, com a nova legislação estadual, conseguimos a autorização para repassá-la ao usuário”, explicou.

Outro ponto abordado foi a questão das averbações relacionadas à cédula de crédito bancário. A nova legislação esclarece que, quando há majoração do valor do contrato, a averbação deve ser feita com conteúdo financeiro. Entretanto, “se houver apenas prorrogação do prazo, a averbação será considerada sem conteúdo financeiro”.

Em relação às notificações de busca e apreensão, o palestrante destacou a unificação dos documentos em um único registro. “Agora, toda a documentação será considerada um documento único, sem necessidade de arquivamento separado para a carta de notificação e demais documentos apresentados pelo credor”.

Outro avanço importante foi a manutenção da gratuidade para averbação de alteração estatutária de entidades assistenciais registradas nos Conselhos Estadual ou Municipal de Assistência Social. Durante a tramitação do projeto de lei, houve uma proposta para ampliação da gratuidade a todos os atos dessas entidades.

A discussão também abordou um problema recorrente enfrentado pelos Registros Civis de Pessoas Jurídicas: a dificuldade de acesso aos processos licitatórios municipais. “Editais frequentemente exigem certidão expedida pela Junta Comercial, prejudicando sociedades simples registradas nos cartórios”, afirmou. Para corrigir essa distorção, um novo dispositivo legal passará a orientar órgãos estaduais sobre a participação dessas sociedades em licitações em igualdade de condições com outras entidades.

O registrador também tratou do reajuste das taxas de diligência. Houve um aumento significativo nos valores de deslocamento para notificações, equiparando-se aos praticados por oficiais de justiça. “A condução urbana foi ajustada para R$ 66,70, e a condução rural, para R$ 10,43 por quilômetro. Pode parecer alto para o usuário, mas precisamos considerar os custos envolvidos, como combustível, tempo do profissional e condições das estradas”, justificou.

Tabelionato de Notas

Dando sequência ao evento, o titular do Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Venda Nova, Eduardo Calais, abordou o tema Tabelionato de Notas, destacando que as novas diretrizes visam maior uniformidade na cobrança, garantindo equilíbrio entre os cartórios e seus usuários.

"A nossa missão aqui é colocar todo mundo em pé de igualdade para que a gente entenda como deve ser feita a correta cobrança desses emolumentos", afirmou Calais, ressaltando que o artigo 10, parágrafo terceiro da Lei 151.424/04, sofreu alterações importantes para garantir essa equidade.

Dentre as mudanças destacadas, ele explicou as novas regras para a cobrança de emolumentos em casos de separação, divórcio e dissolução de união estável. "Antes, mesmo que houvesse um patrimônio milionário, a cobrança era única. Agora, o inciso 17 deixa claro que o valor a ser considerado é o total dos bens, direitos e haveres objeto da comunhão, excluindo os bens particulares", esclareceu.

Com as novas diretrizes, as escrituras de divórcio e separação passam a ser cobradas de forma diferenciada, conforme a existência ou não de bens a partilhar. "Se houver partilha de bens sem excesso de meação, o valor total do patrimônio será considerado uma única vez para cobrança da escritura. Já em casos com excesso de partilha, haverá a cobrança adicional sobre o valor excedente", explicou.

Calais também abordou uma novidade inspirada nas experiências de Goiás e Mato Grosso do Sul, conhecida como 'Cláusula de Barreira'. "Sabemos que, nessa guerra de emolumentos, os valores em Minas Gerais são constantemente comparados com os de outros estados, o que afeta especialmente quem atua em regiões de fronteira. Para proteger o mercado mineiro, foi criada a regra do artigo 5º-A, que determina que qualquer escritura lavrada em outro estado referente a um imóvel situado em Minas Gerais terá que passar por um tabelionato mineiro para conferência e recolhimento da diferença de emolumentos".

Outra mudança relevante abordada no seminário foi a nova regra para escrituras acima de 3.200.000 reais. A cada 500 mil reais adicionais, o valor dos emolumentos aumenta em 3 mil reais.

"Agora, há regras mais claras sobre a cobrança para atos como depoimentos de testemunhas, verificação de sites eletrônicos e conversas em aplicativos. O objetivo é garantir uma cobrança proporcional e evitar abusos, seja na fragmentação excessiva, seja na tentativa de concentrar diversos atos em uma única ata", esclareceu o oficial sobre alterações na lavratura de atas notariais.

Tabelionato de Protesto

A última palestra do seminário foi proferida pela tabeliã de protesto de Cláudio e diretora jurídica do Instituto de Protesto de Minas Gerais (IEPTB/MG), Alessandra Rufato, sobre o tema Tabelionato de Protesto.

Ela apresentou os artigos relacionados ao protesto alterados na Lei 15.424/04, e iniciou sua apresentação abordando a discussão que houve sobre a possibilidade de cobrança de dívidas por determinadas entidades, como conselhos profissionais e a Ordem dos Advogados do Brasil, “devido às diferenças de natureza jurídica dessas instituições".

Uma das mudanças mais relevantes para o tabelionato de protesto foi a inclusão do § 2º artigo 12-A que estabelece um novo modelo para a cobrança de dívidas ativas do setor público. "O Ministério Público e a Defensoria Pública desempenham um papel essencial na cobrança de créditos públicos, e essa nova estrutura normativa reforça a necessidade de os municípios utilizarem o protesto de títulos para recuperação de receitas", ressaltou a palestrante. Ela destacou ainda que Minas Gerais recuperou R$ 1,3 bilhão em dívidas tributárias através desse mecanismo.

Outro ponto abordado foi a inclusão da Nota X na Tabela de Protesto, que trata de faixas de valores relacionadas à liquidação, retirada, sustação definitiva ou protesto de títulos, compreendendo apontamento, instrumento de protesto e seu registro, que supere o valor de R$11.530,20.  "Essa alteração garante maior previsibilidade aos custos e assegura que os cartórios recebam as custas devidas pelo trabalho já realizado, independentemente do andamento do processo de protesto", pontuou.

A palestrante também enfatizou a necessidade de um equilíbrio na tabela de custos praticada pelos cartórios de protesto. "Nosso objetivo é manter uma tabela acessível para os credores, garantindo que o protesto continue sendo uma ferramenta eficaz e viável para recuperação de créditos", finalizou.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Serjus-Anoreg/MG


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