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14/02/2025

Inscrições para o Prêmio Solo Seguro acontecem em março

As inscrições para a edição de 2025 do Prêmio Solo Seguro, instituído pelo Provimento CNJ n. 145/2023, serão realizadas de 3 a 31 de março. Poderão concorrer à honraria práticas relacionadas aos eixos temáticos regularização fundiária urbana (Eixo I), regularização fundiária rural (Eixo II) e gestão informacional e governança fundiária responsável (Eixo III).  

Nesse escopo, serão elegíveis ações, projetos e programas atribuídos a uma das seguintes categorias: tribunal; magistratura/servidor do Poder Judiciário; demais órgãos e entidades integrantes do sistema de justiça, como Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia; Poder Executivo; Legislativo; sociedade civil organizada; empresa; ou universidades.  

Os participantes podem concorrer com mais de uma proposta, desde que os cadastros sejam realizados em formulários distintos. Contudo, é vedada a inscrição da mesma prática em mais de uma categoria. 

As propostas concorrentes deverão ter sido efetivamente implementadas, no mínimo, 12 (doze) meses antes de 30 de janeiro de 2025, em que foi publicada a Portaria n. 4/2025, assinada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, regulamentando o Prêmio Solo Seguro 2025.    

Premiações

Será premiada uma prática de cada categoria dos eixos I, II e III, totalizando 24 premiações. A critério das comissões de avaliação, haverá, em todas as categorias, menção honrosa para propostas concorrentes que tenham sido consideradas de destaque, mas não premiadas.  

As comissões responsáveis pela análise das propostas inscritas serão compostas por profissionais de reconhecida competência, com vasta e notória experiência e saber nas temáticas relacionadas ao escopo da premiação.  

Para a classificação, eles levarão em consideração os critérios: impacto territorial e/ou social; eficiência e celeridade; avanço no georreferenciamento; inovação e criatividade; articulação institucional; e replicabilidade.  

Fonte: CNJ


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