PORTARIA Nº 8.320/CGJ/2025
Designa responsável para responder interinamente pelo 8º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal do Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 69 a 71 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro";
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº1183/DF;
CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável interino para responder pelo serviço até que seja provido por concurso público ou que haja destituição por decisão da Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que a candidata Angélica Souza Lima, Oficial do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José da Lapa da Comarca de Vespasiano, preenche os requisitos para assumir a interinidade do 8º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder espaço temporal para adequação da transição entre os responsáveis interinos;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI n° 0032792-96.2025.8.13.0000 e nº 0069047-87.2024.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Maurício Leonardo destituído da função de Tabelião interino do 8º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, a partir de 6 de março de 2025.
Art. 2º Fica designada Angélica Souza Lima, Oficial do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José da Lapa da Comarca de Vespasiano, para responder interinamente pelo 8º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, a partir de 6 de março de 2025, até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2025.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça