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31/01/2025

Aviso nº 5/CGJ/2025 publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2024

AVISO Nº 5/CGJ/2025

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas

Gerais, ocorridas entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2024.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, "extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso", conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)", combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais’;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que "Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital",

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais n° 1.011, de 22 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre a acumulação dos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que 'contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais', e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mina Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais de registro do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO que as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2024 foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça pelos Juízes de Direito Diretores do Foro de cada uma das Comarcas do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ nº 60, de 20 de dezembro de 2024, que "Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado";

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 1047528-73.2023.8.13.0000,

AVISA aos(às) juízes(as) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I - entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2024, os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo Único deste Aviso tiveram a vacância declarada;

II - os serviços notariais e de registro que, por força da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.011, de 22 de setembro de 2022, vagaram e não são passíveis de acumulação serão objeto de concurso público para ingresso na titularidade por provimento ou remoção, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº81, de 9 de junho de 2009.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2025.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e confira o Anexo único (a que se refere o item I do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5, de 30 de janeiro de 2025)

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


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