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29/01/2025

Artigo - A relação da atividade notarial preventiva e o processo civil: Comparação entre Civil Law e Common Law

Os sistemas jurídicos de Civil Law e Common Law diferem profundamente em sua estrutura e aplicação. Enquanto o Civil Law, predominante em países como Brasil, França e Alemanha, é baseado em códigos detalhados e na atuação preventiva de figuras como o notário, o Common Law, adotado em países como Estados Unidos e Inglaterra, prioriza a jurisprudência e a resolução de conflitos por meio de precedentes judiciais. Essa distinção tem reflexos diretos na maneira como litígios são evitados, geridos e resolvidos, especialmente na interação entre a atividade notarial preventiva e o processo civil.

Principais diferenças entre esses sistemas jurídicos

Como dito acima, o Common Law é baseado na jurisprudência, ou seja, em decisões judiciais que servem como precedentes para casos futuros. Por outro lado, o Civil Law fundamenta-se em códigos legais abrangentes e detalhados, que orientam a aplicação do Direito de maneira sistemática. Enquanto o Common Law valoriza a flexibilidade interpretativa e o papel do juiz na construção do Direito, o Civil Law privilegia a clareza normativa e a uniformidade das leis.

Outra distinção marcante é o papel das provas e da oralidade no processo judicial. No Common Law, os processos são predominantemente orais, e as partes apresentam seus argumentos diretamente em juízo, sendo o julgamento frequentemente decidido com base em precedentes e em depoimentos. Já no Civil Law, a prova documental tem maior peso, e o processo é mais formal e escrito, com ênfase na análise detalhada dos atos e contratos prévios. Essa diferença reflete uma abordagem mais pragmática no Common Law, enquanto o Civil Law tende a ser mais técnico e estruturado.

Essas características também influenciam a percepção de justiça em cada sistema. O Common Law prioriza a resolução rápida de litígios e a adaptabilidade a novas circunstâncias, mas pode gerar incertezas jurídicas em situações de interpretações variáveis e menor defesa do hipossuficiente. O Civil Law, por sua vez, busca oferecer maior segurança jurídica por meio da codificação detalhada, mas muitas vezes é criticado pela morosidade e pelo rigor excessivo. Ambas as abordagens têm vantagens e limitações, moldando-se às necessidades e culturas das sociedades que as adotam.

Os sistemas Common Law e Civil Law são produtos das necessidades e culturas das sociedades onde se desenvolveram, refletindo valores e prioridades distintas. O Common Law nasceu em contextos que valorizavam a pragmatismo e a descentralização do poder. Sua base permite maior flexibilidade e adaptabilidade. Essa abordagem proporciona soluções rápidas e específicas, atendendo à necessidade de dinamismo e à preferência por soluções personalizadas para conflitos individuais, onde há maior predisposição à aceitação das decisões.

Por outro lado, o Civil Law reflete uma cultura que privilegia a ordem, a segurança jurídica e a previsibilidade. Surgido em contextos de centralização política e jurídica, esse sistema responde à necessidade de estabilidade social e econômica por meio de códigos detalhados que padronizam a aplicação do direito. Em sociedades onde há maior valorização da formalidade e do papel do Estado como garantidor da justiça, o Civil Law oferece confiança na legalidade e proteção contra arbitrariedades, mesmo que isso implique um sistema mais lento e burocrático. Prepondera onde há maior necessidade de mecanismos de pacificação.

Essas diferenças mostram como cada sistema jurídico é moldado pelas expectativas e pela história das sociedades que os adotam. Enquanto o Common Law privilegia a autonomia individual e a resolução pragmática de conflitos, o Civil Law reforça a coesão social e a uniformidade de tratamento jurídico. Ambos os sistemas evoluem para atender às demandas contemporâneas, mas sempre preservando os traços culturais que os tornam únicos em suas respectivas regiões.

As características culturais predominantes entre os latinos e os cidadãos da Europa Continental, de maneira geral, não se alinham naturalmente ao sistema de Common Law. Traços culturais dos latinos, como a valorização da formalidade em certas interações, a preferência por normas claras e a expectativa de um papel ativo do Estado como garantidor de direitos, são mais compatíveis com o sistema de Civil Law. Os latinos tendem a buscar segurança jurídica e previsibilidade nas relações, o que pode entrar em conflito com a menor ênfase do Common Law em regras codificadas e sua dependência de decisões casuísticas.

O casuísmo característico das decisões no sistema Common Law, baseado na aplicação de precedentes judiciais e na interpretação específica de cada caso, pode gerar inconformismo, especialmente quando as partes percebem disparidades entre decisões aparentemente semelhantes. A dependência de precedentes pode levar a resultados diferentes para situações parecidas, dependendo da interpretação do juiz ou da qualidade dos argumentos apresentados, criando uma sensação de imprevisibilidade ou até de injustiça. Além disso, a evolução contínua da jurisprudência, embora adaptável, pode ser vista como instável por aqueles que buscam segurança jurídica, reforçando um sentimento de insatisfação em contextos onde a consistência e a uniformidade são esperadas como pilares da justiça.

Assim, enquanto os latinos podem se adaptar ao Common Law em situações que demandam flexibilidade e pragmatismo, o alinhamento completo com esse sistema pode exigir uma mudança significativa em valores e expectativas culturais profundamente enraizados.

Características do processo civil no sistema common law e no civil law

O processo civil nos sistemas Common Law e Civil Law apresentam diferenças marcantes, refletindo as filosofias jurídicas e culturais de cada modelo. No Common Law, o processo é caracterizado pela predominância da oralidade e pela centralidade dos precedentes. As partes apresentam seus argumentos de forma verbal em audiências, e o julgamento frequentemente depende da interpretação de decisões anteriores. Essa abordagem oferece flexibilidade e permite que o direito se adapte às particularidades de cada caso. O juiz atua como um árbitro, garantindo a imparcialidade do procedimento, enquanto as partes desempenham um papel ativo na apresentação de provas e argumentos. Em alguns contextos, como nos Estados Unidos, o júri desempenha uma função decisiva, trazendo um aspecto comunitário à resolução de disputas.

Por outro lado, no Civil Law, o processo civil é estruturado em torno de normas codificadas e da formalidade escrita. A condução do processo é mais rigorosa e segue etapas bem definidas, com grande peso atribuído às provas documentais. Essa formalidade reflete o objetivo de garantir segurança jurídica e previsibilidade, valores centrais do sistema. O juiz desempenha um papel ativo na instrução do processo, determinando a produção de provas e buscando a verdade material. Diferentemente do Common Law, os precedentes possuem menor influência, já que a fundamentação das decisões é prioritariamente baseada em leis codificadas. Essa abordagem mais estruturada e técnica contribui para a uniformidade das decisões e a redução de conflitos posteriores. Enquanto o Common Law prioriza a flexibilidade e a adaptabilidade, o Civil Law valoriza a estabilidade e a clareza, demonstrando como cada sistema responde às necessidades e expectativas das sociedades em que está inserido.

No sistema Civil Law, o processo civil é estruturado para oferecer às partes amplo espaço processual e diversas possibilidades de recurso, refletindo a prioridade desse modelo em assegurar a exaustão de todas as etapas e a percepção de justiça plena. A ênfase em procedimentos formais, prazos definidos e produção de provas robustas cria um ambiente que favorece a análise detalhada de cada aspecto do conflito. Esse rigor processual, embora frequentemente criticado por sua morosidade, é projetado para garantir que as partes tenham oportunidade total de apresentar seus argumentos e contestar decisões, reforçando a legitimidade do processo.

Esse processo detalhado, embora demorado, atende à necessidade cultural de muitos países de Civil Law, especialmente os latinos, de proporcionar pacificação social por meio de um processo percebido como exaustivo e justo. Essa abordagem, embora mais custosa e burocrática, privilegia a segurança jurídica e a confiança na justiça.

Vale reforçar que a morosidade processual não deve ser interpretada apenas como uma falha, mas como uma característica funcional. O amplo espaço processual cumpre um papel social ao oferecer às partes o tempo necessário para amadurecerem o conflito e assimilarem suas consequências. Esse processo mais longo gera o efeito psicológico da pacificação social, garantindo que as partes percebam que tiveram todas as oportunidades para expor seus argumentos e buscar uma solução justa.

Em contraste, no Common Law, a resolução mais rápida, embora eficiente em termos práticos, pode não proporcionar a mesma sensação de justiça plena, especialmente em culturas onde a litigiosidade é vista como um último recurso. Nos países de Civil Law, o processo é frequentemente moldado pela ideia de que o tempo e a formalidade ajudam a estabilizar relações e a evitar ressentimentos, promovendo um senso de encerramento mais duradouro.

Nesse contexto, a prevenção ganha evidente importância, máxime diante da tendência do sistema Common Law, como comprovado estatisticamente, de gerar maior judicialização em comparação com o Civil Law, especialmente em relação a disputas privadas. Essa maior judicialização decorre de características estruturais do Common Law, como a ausência de codificações abrangentes e a dependência de precedentes judiciais para resolver conflitos. Em muitos casos, questões que poderiam ser resolvidas preventivamente por meio de atos jurídicos formalizados, como ocorre no Civil Law, acabam sendo levadas ao tribunal no Common Law, pois é lá que os parâmetros para solução são estabelecidos e interpretados.

Além disso, a cultura jurídica dos países de Common Law muitas vezes incentiva a resolução de disputas por meio de litígios, pois os tribunais têm um papel central na criação e adaptação do direito. Por outro lado, no Civil Law, a forte ênfase em normas codificadas e a presença de figuras preventivas, como os notários, reduzem significativamente a necessidade de judicialização, já que muitos conflitos são evitados por atos previamente validados e com força probatória robusta. Assim, enquanto o Common Law é mais litigioso por natureza, o Civil Law busca minimizar conflitos por meio de segurança jurídica e soluções extrajudiciais.

A relação da atividade preventiva no processo civil do sistema civil law

A relação entre a atividade preventiva e o processo civil no sistema Civil Law é intrinsecamente ligada à busca pela segurança jurídica e pela redução de litígios. O sistema Civil Law ao valorizar a codificação detalhada das normas e a formalidade nas relações jurídicas, permite que muitos conflitos sejam evitados por meio de atos preventivos, como os realizados pelos notários. Essa atividade preventiva tem como objetivo principal garantir que os atos jurídicos sejam constituídos de forma clara, legítima e equilibrada, minimizando a possibilidade de controvérsias futuras.

Esse alinhamento entre a atividade preventiva e o processo civil reflete o compromisso do sistema Civil Law com a pacificação social e a previsibilidade das relações jurídicas. Ao transferir uma parcela significativa da solução de conflitos para o campo preventivo, o sistema reduz a carga sobre o Poder Judiciário e promove a confiança nas instituições jurídicas. Essa relação simbiótica fortalece o objetivo maior do Civil Law: criar um ambiente jurídico estável, onde os litígios sejam exceção, e não regra, e onde a justiça preventiva complemente a justiça processual.

Em comparação, o sistema Common Law não tem, como característica central, a prevenção de litígios, ao contrário do sistema Civil Law, que valoriza a segurança jurídica por meio de atos prévios e normas codificadas. No Common Law, a resolução de conflitos tende a ocorrer de forma reativa, com a maior parte das disputas sendo tratada nos tribunais, onde os precedentes judiciais e a interpretação do juiz desempenham papéis fundamentais. A lógica desse sistema é menos voltada para evitar disputas e mais para fornecer soluções adaptadas e pragmáticas quando os conflitos surgem.

Assim, enquanto o Common Law pode lidar bem com disputas já existentes, ele é menos focado na prevenção, confiando mais na capacidade das partes e do mercado para regular suas relações, em vez de se socorrer de estruturas jurídicas preventivas formalizadas.

Vemos assim, que o sistema Civil Law possui duas pernas bem delimitadas, uma formada pelas estruturas de prevenção dos litígios, como a atividade notarial, e outra por um processo civil com amplo espaço probatório e de manifestação das partes, como forma de se atingir o conformismo necessário à pacificação social.

O papel preventivo do notariado no Civil Law

Dentro das estruturas de prevenção de litígios do sistema Civil Law, destaca-se a atividade notarial.

Nos países de Civil Law, a atividade notarial é um pilar do sistema jurídico, com a função primordial de evitar conflitos antes que eles se materializem. O notário, como agente público imparcial, assegura que os atos jurídicos sejam elaborados de maneira conforme à legislação e ajustados às necessidades das partes, reduzindo significativamente o risco de litígios futuros.

Em contraste, nos países de Common Law, não há a mesma ênfase na prevenção formal. Transações e documentos geralmente são preparados por advogados ou pelas próprias partes, sendo posteriormente validados em caso de disputa judicial. Essa abordagem, embora mais flexível, como já mencionado, frequentemente leva a uma maior judicialização, pois as ambiguidades só são resolvidas após o surgimento do conflito.

No Civil Law, os atos notariais possuem força probante robusta, sendo considerados autênticos e exequíveis desde a sua confecção. Contratos e testamentos lavrados por notários, por exemplo, carregam presunção de veracidade e são menos propensos a questionamentos no âmbito judicial. Já no Common Law, a força probante de documentos depende de análise judicial, o que demanda mais esforço na fase processual.

Impacto na segurança jurídica e na pacificação social

A segurança jurídica é um pilar fundamental dos sistemas jurídicos, mas sua construção e manutenção variam significativamente entre os modelos de Civil Law e Common Law. No sistema Civil Law, a segurança jurídica é alcançada por meio da formalidade e da previsibilidade, sustentadas pela atividade preventiva de notários e pela estrutura rigorosa do processo civil. Em países latinos, onde há uma forte demanda por um sistema jurídico robusto e transparente, essa abordagem atende às expectativas culturais e sociais, promovendo estabilidade e confiança nas instituições legais. A formalização detalhada e a análise exaustiva das demandas garantem que as partes percebam o processo como justo, favorecendo a pacificação social.

Já no sistema Common Law, a segurança jurídica é baseada na força dos precedentes judiciais, que fornecem previsibilidade, e na rapidez da resolução de conflitos. Essa agilidade responde bem a sociedades mais pragmáticas, mas pode não ser suficiente em contextos que exigem uma percepção mais abrangente de justiça. A ausência de uma estrutura preventiva robusta e o menor formalismo processual podem deixar lacunas na pacificação social, especialmente em situações em que as partes esperam um processo mais detalhado para validar a legitimidade das decisões

Litigiosidade nos sistemas de Common Law e Civil Law: Uma análise comparativa

A litigiosidade nos sistemas jurídicos é um tema central para compreender a dinâmica da justiça e os impactos sociais e econômicos do volume de processos judiciais em diferentes países. Os sistemas de common law e civil law, as principais tradições jurídicas no mundo, apresentam diferenças estruturais e culturais que influenciam diretamente o número de litígios por habitante.

Em países que adotam o sistema de common law, como os Estados Unidos e o Reino Unido, o número de processos judiciais tende a ser significativamente maior. Essa característica decorre, em grande parte, do método adversarial, no qual as partes possuem ampla liberdade para apresentar provas e argumentos, enquanto o juiz assume um papel moderador. Essa abordagem faz do litígio a principal ferramenta para a resolução de conflitos, consolidando o processo judicial como um meio central para a interpretação e aplicação da lei. Além disso, a força vinculativa dos precedentes judiciais - decisões que servem como referência obrigatória para casos futuros - incentiva a judicialização de disputas, em busca de decisões inovadoras ou favoráveis.

Por outro lado, os países de tradição civil law, como Alemanha, França e Brasil, apresentam uma abordagem distinta, focada na prevenção de litígios. Nesse sistema, as transações e contratos frequentemente exigem a intervenção de notários e outras autoridades para garantir a segurança jurídica. Esse formalismo preventivo reduz significativamente a ocorrência de conflitos posteriores, pois oferece maior clareza e precisão às partes envolvidas. Ademais, o papel mais ativo do juiz no civil law, que pode conduzir investigações e determinar provas, contribui para a celeridade e centralização do processo, desestimulando litígios desnecessários.

Aliado a isso, a cultura de soluções extrajudiciais, como atos notariais e mediação, fortalece mecanismos alternativos para a resolução de conflitos, diminuindo a pressão sobre o Judiciário.

As consequências dessas diferenças estruturais vão além do volume de litígios. Nos países de common law, o alto número de processos pode levar à sobrecarga judicial e a custos elevados, tanto para o Estado quanto para os cidadãos. Em contrapartida, os sistemas de civil law priorizam a eficiência e a previsibilidade, mitigando os impactos econômicos e sociais do litígio por meio de mecanismos preventivos.

Embora cada sistema jurídico tenha suas vantagens e desafios, o civil law se destaca por sua capacidade de prevenir conflitos e promover soluções pacíficas. Ao formalizar preventivamente as relações e incentivar o uso de meios extrajudiciais, este modelo oferece um sistema mais acessível e funcional. Já o common law, apesar de sua litigiosidade elevada, proporciona flexibilidade e inovação jurídica, evidenciando a relevância dos precedentes na evolução das normas.

Em síntese, a comparação entre common law e civil law evidencia como diferentes tradições jurídicas refletem valores culturais e econômicos distintos. A escolha entre litigação e prevenção, entre flexibilidade e formalismo, molda os sistemas de justiça e influencia diretamente a vida dos cidadãos e a estrutura das sociedades.

O impacto do enfraquecimento das estruturas de prevenção no Brasil

Com a tendência atual de enfraquecimento da atividade de prevenção, observa-se um aumento expressivo na litigiosidade, gerando impactos significativos tanto no Poder Judiciário quanto na sociedade.

A atividade notarial, que há muito funciona como uma barreira preventiva contra conflitos judiciais, vem sendo gradualmente desvalorizada, o que já leva muitas questões, antes resolvidas extrajudicialmente, a serem levadas aos tribunais. Esse movimento resulta em um crescimento contínuo no número de processos, aumentando a pressão sobre o sistema judiciário.

Essa elevação na demanda processual agrava a já crítica sobrecarga do Judiciário brasileiro, que enfrenta desafios estruturais de morosidade e excesso de litígios. Sem documentos dotados de fé pública e força probante robusta, os processos tornam-se mais complexos, exigindo maior produção de provas e prolongando o tempo de tramitação. Como consequência, a celeridade processual diminui, prejudicando a eficiência do sistema e gerando crescente insatisfação entre os cidadãos, que já percebem, ainda que na maioria das vezes injustamente, a justiça como lenta e inacessível em muitos casos.

Para a sociedade, os reflexos dessa tendência são igualmente preocupantes. A ausência de mecanismos preventivos encarece as disputas, tanto em termos financeiros quanto emocionais, enquanto cidadãos e empresas enfrentam maior incerteza jurídica e longos períodos de instabilidade. Esse ambiente desestimula acordos consensuais e prejudica o clima de negócios, reduzindo investimentos e corroendo a confiança no sistema jurídico. Além disso, o aumento de conflitos judiciais sem resolução ágil compromete a pacificação social, exacerbando tensões entre as partes envolvidas e minando a percepção de justiça. Adicionalmente, a retirada dessas estruturas poderia minar a pacificação social, uma vez que a ausência de mecanismos preventivos deixaria as partes mais vulneráveis a conflitos e disputas prolongadas, ampliando ressentimentos e desconfianças.

Nunca é demais repetir que atividade notarial no Brasil desempenha um papel essencial na prevenção de litígios, oferecendo segurança jurídica e eficácia aos atos jurídicos por meio de documentos revestidos de fé pública. A diminuição de sua atuação implica em uma redução significativa na confiabilidade dos contratos e transações.

Em resumo, o enfraquecimento da atividade notarial no Brasil produz, além de desvirtuar a lógica preventiva e formalista desses sistemas, efeitos em cascata, comprometendo não apenas a eficiência do sistema processual, mas também a segurança jurídica e a coesão social. A prevenção desempenha um papel indispensável em países de Civil Law, especialmente em contextos latinos, onde há uma forte dependência de estruturas formais para garantir a estabilidade das relações jurídicas. Sem esses mecanismos, o sistema enfrentaria um desequilíbrio estrutural, com consequências potencialmente graves para a sociedade e a economia.

Conclusão: A importância de preservar as bases do sistema Civil Law ou o caos que se avizinha se a tendência de enfraquecimento dos mecanismos de prevenção perdurar

O equilíbrio e a eficácia do sistema Civil Law dependem de suas duas bases fundamentais: os mecanismos de prevenção, como a atividade notarial, e um processo civil com amplo espaço para as partes. Esses pilares complementares garantem a segurança jurídica e a pacificação social, prevenindo conflitos antes que se materializem e oferecendo um espaço processual robusto para a resolução daqueles que inevitavelmente surgem.

Os mecanismos preventivos desempenham um papel essencial ao formalizar relações jurídicas com clareza e autenticidade, reduzindo a judicialização e promovendo estabilidade nas relações sociais e comerciais. Por outro lado, o processo civil com amplo espaço assegura que, nos casos em que o conflito se torna inevitável, as partes tenham a oportunidade de apresentar plenamente seus argumentos e de buscar soluções exaustivas, reforçando a percepção de justiça.

A retirada ou enfraquecimento de qualquer um desses pilares compromete a funcionalidade do sistema, resultando em aumento da litigiosidade, sobrecarga do Judiciário e instabilidade social. Assim, preservar a harmonia entre prevenção e processo não é apenas uma necessidade técnica, mas também um compromisso com a estabilidade e a confiança no sistema jurídico, assegurando que ele continue a atender às demandas de uma sociedade cada vez mais complexa e exigente.

Fonte: Migalhas


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