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17/12/2024

Decisão da CGJ/MG sobre pedido relativo ao funcionamento dos serviços notariais e de registro de MG no final do ano

DECISÃO CORREGEDORIA/CORREGEDOR/GACOR Nº 33042 / 2024

PROCESSO SEI Nº 0271191-50.2024.8.13.0000

Vistos.

Cuida-se de ofício encaminhado pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - RECIVIL, que refere-se à Portaria Conjunta nº 1.626/PR/2024, que estabelece as normas para o funcionamento dos serviços notariais e de registro entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, durante o recesso forense.

Por meio do referido Ofício, foi solicitada a autorização para que o expediente nas serventias extrajudiciais ocorra no período das 09h00 às 12h00, no dia 30 de dezembro de 2024, com expediente facultativo no horário das 12h00 às 18h00, nos mesmos moldes do dia 23 de dezembro.

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Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


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