PORTARIA CONJUNTA Nº 1.626/PR/2024
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais no período que especifica.
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Seção VI
Do Funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025
Art. 23. O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais será regido pelas seguintes normas:
I - nos dias 20 e 30 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, em horário regulamentar, nos termos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;
II - nos dias 23, 26 e 27 de dezembro de 2024, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;
III - nos dias 21, 22, 24, 25, 28, 29 e 31 de dezembro de 2024 e nos dias 1º, 4 e 5 de janeiro de 2025, não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 73 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020.
Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 69 e no § 3º do art. 70, e os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, o disposto no art. 67, todos do Provimento Conjunto nº 93, de 2020.
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Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG