AVISO Nº 54/CGJ/2024
Avisa sobre a solenidade coletiva de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2019, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO os termos do item 13 do Capítulo 21 do Edital nº 1/2019, relativo ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, e, consoante o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;
CONSIDERANDO a delegação outorgada aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2019, conforme Portaria da Presidência nº 6.923, de 31 de outubro de 2024, publicada em 1° de novembro de 2024, que "Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2019;
CONSIDERANDO a previsão de prorrogação da investidura na delegação perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme disposto no art. 25 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0191482-63.2024.8.13.0000,
AVISA aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2019, constantes do Anexo II deste Aviso, que:
I - a solenidade coletiva de investidura na delegação dos serviços notariais e de registro será realizada no dia 28 de novembro de 2024, às 10h, no auditório da Corregedoria- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, localizado na Rua Goiás, nº 253, 3° andar, Centro, Belo Horizonte/MG;
II - a participação dos candidatos aprovados ocorrerá de maneira presencial ou remota, devendo a opção ser informada à CGJ até o dia 22 de novembro de 2024, por meio do canal "Fale com o TJMG" (https://www.tjmg.jus.br/falecomtjmg/);
III - a declaração disponibilizada no Anexo I deste Aviso deverá ser preenchida e assinada por todos os candidatos listados no Anexo II deste Aviso e encaminhada à CGJ, por meio do canal "Fale com o TJMG", até a data da sessão coletiva da qual participarão;
IV - eventual desincompatibilização do exercício da advocacia ou de outro cargo, emprego ou função públicos deverá ser providenciada antes da sessão de investidura;
V - para possibilitar a regular transição do serviço, os delegatários deverão entrar em contato com o responsável pela serventia escolhida e com a Direção do Foro da respectiva comarca, com a devida antecedência;
VI - os delegatários sem investidura no prazo legal terão o ato de outorga tornado sem efeito, nos termos do § 6º do art. 25 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;
VII - eventuais dúvidas deverão ser direcionadas à Corregedoria-Geral de Justiça pelo canal Fale com o TJMG.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2024.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO I
(a que se refere o item III do Aviso da Corregedoria nº 54, de 19 de novembro de 2024)
DECLARAÇÃO
___________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, residente e domiciliado(a) em ________________________________, DECLARA, sob responsabilidade civil, criminal e disciplinar, para fins de investidura na delegação do serviço do________________________________, da Comarca de_____________________________, que não ocupa qualquer cargo,emprego ou função públicos; não mantém qualquer vínculo com outro serviço notarial ou de registro; não exerce a advocacia e não foi demitido(a), exonerado(a) ou dispensado(a) de cargo, emprego ou função públicos em órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal nem de serviço notarial ou de registro em virtude de condenação civil ou criminal ou de aplicação de penalidade disciplinar.
Local e data:
___________________________________________ Declarante
ANEXO II
(a que se refere o item III do Aviso da Corregedoria nº 54, de 19 de novembro de 2024):
Clique aqui e veja o Anexo II.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG