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18/11/2024

AVISO Nº 52/CGJ/2024 avisa sobre a escala de plantão bimestral para os registros de óbito em Belo Horizonte

AVISO Nº 52/CGJ/2024

Avisa sobre a escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2025, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 67 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, o qual “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 19, de 6 de março de 1996, que institui, na Comarca de Belo Horizonte, o plantão, em sistema de rodízio, nos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais, para registro de óbito, aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0000070-82.2020.8.13.0000,

AVISA aos(às) juízes(ízas) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que fica divulgada a escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2025, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, conforme Anexo deste Aviso.

ANEXO

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2024.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça


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