Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, GT conta com membro do MPI para contribuir com a emissão de documentos para cidadãos brasileiros indígenas
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) recebeu uma nomeação para compor o Grupo de Trabalho (GT) destinado a propor uma sistematização para o enfrentamento ao sub-registro civil (GTESC/CN). Cris Tupan, Diretor substituto do departamento de Direitos Sociais Indígenas do MPI, foi designado membro do GT instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da portaria nº 74, de 18 de outubro de 2024.
Por meio do trabalho do diretor Uilton Tuxá, atual secretário substituto da Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas (SEART), que iniciou um processo de incidência em setembro junto ao Poder Judiciário, o CNJ foi estimulado a criar um GT para se aprofundar sobre o tema, uma vez que a superação do sub-registro é uma luta dos povos indígenas ainda em curso.
“O enfrentamento do sub-registro civil de indígenas é um trabalho em desenvolvimento desde o governo de transição. Com esta incidência no Conselho Nacional de Justiça e a publicação da portaria 74, nós, povos indígenas, conseguiremos avançar sobre o desafio de emissão de documentos em Terras Indígenas, com os nomes tradicionais respeitados, bem como vamos trabalhar pela resolução da situação dos povos indígenas transfronteiriços”, afirmou Cris Tupã, diretor substituto do Depin.
No bojo do proposto pela portaria do CNJ, o MPI possui o Programa Aldeia Cidadã (portaria nº 95, de 22 de março de 24) que prevê apoiar ações e projetos de concretização da cidadania intercultural nos territórios e comunidades indígenas, bem como a promoção ao acesso das pessoas indígenas à identificação civil e ao alistamento eleitoral.
IBGE
A ausência de documentação resulta em dificuldades de acesso a uma série de direitos fundamentais para qualquer cidadão brasileiro. De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o registro de nascimentos de indígenas em cartórios aumentou de 67,3%, em 2010, para 89,1%, em 2022.
Apesar disso, o número ainda foi menor que o da população total (99,2%). O percentual de crianças com Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) caiu de 23,0% para 4,9%. Dessa forma, 94,0% das crianças indígenas de até 5 anos eram registradas, seja em cartório, seja com o Rani. Em 2022, 5,4% não tinham registro, percentual que era de 7,4% em 2010
Dentro das Terras Indígenas, o percentual também cresceu em 12 anos, mas seguia mais baixo: foi de 61,3% para 85,5% no caso de registros em cartório e 27,6% para 5,5% com RANI. O número de crianças indígenas sem registros dentro das TIs teve leve queda: de 8,8% em 2010 para 8,3% em 2022.
Entre as regiões, Norte (83,9%) e Centro-Oeste (92,2%) apresentaram os menores percentuais de cobertura de registro de nascimento do cartório. Na primeira, inclusive, observa-se a maior proporção de indígenas que não tinham o registro do cartório, mas tinham o RANI (7%), seguida do Centro-Oeste e Sul, com 4,2% e 4,0%, respectivamente. Ainda que a Região Norte possua o maior percentual de indígenas com o RANI, essa região concentra 86,5% dos indígenas do país nessa faixa etária, o que corresponde a 9.696 indígenas.
Já em termos municipais, quando se observa crianças indígenas sem registro nas TIs, há uma concentração muito expressiva na região do Norte/Noroeste do Amazonas e em toda a parte do norte de Roraima, além do Alto Solimões e o Cone Sul do Mato Grosso do Sul.
O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
Fonte: GOV