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18/10/2024

Aviso nº 50/CGJ/2024 divulga procedimentos para a transição dos serviços notariais e de registro em razão do provimento por Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2019

AVISO Nº 50/CGJ/2024

Divulga procedimentos para a transição dos serviços notariais e de registro em razão do provimento por Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2019.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 3, de 30 de março de 2005, que "Disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades";

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 9, de 16 de abril de 2012, que "Institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais"; Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 17 de outubro de 2024 Publicação: 18 de outubro de 2024 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 196/2024 Página 79 de 82

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.015, de 7 de dezembro de 2021, que "Institui o Manual de Exercício da Interinidade e Intervenção da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ";

CONSIDERANDO o Aviso Conjunto da Presidência n° 131, de 30 de setembro de 2024, que "Avisa sobre a solenidade coletiva de outorga de delegação e investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2019, a ser realizada no dia 1º de novembro de 2024";

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências para transição das serventias que serão providas pelo concurso regido pelo Edital nº 1/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades notariais e de registro para aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão, conforme objetivo estabelecido no inciso XIV do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.373, de 4 de julho de 2022, que "Institui o 'Programa Justiça Eficiente - PROJEF 5.0' como instrumento norteador do aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0189195- 30.2024.8.13.0000,

AVISA aos(às) juízes(as) de direito diretores(as) do foro, aos(às) notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I - para transição dos serviços notariais e de registro vagos constantes do Anexo Único deste Aviso, deverão ser adotadas as seguintes providências:

a) os atuais responsáveis interinos deverão observar o disposto no art. 58 e nos seguintes do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, e no Manual de Exercício da Interinidade e Intervenção constante do Anexo Único da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.015, de 7 de dezembro de 2021;

b) os oficiais interinos deverão provisionar os valores necessários para a rescisão dos contratos de trabalho dos prepostos e dos demais contratos de prestação de serviços celebrados durante a interinidade;

c) para fins de rescisão dos contratos de trabalhos, os responsáveis interinos pelas serventias constantes do Anexo Único deste Aviso deverão conceder o aviso prévio, preferencialmente trabalhado, com a previsão de término na data em que o novo delegatário entrará em exercício, a qual deve ser ajustada com o novo delegatário, bem como com a Direção do Foro da comarca;

d) as rescisões dos contratos de trabalho deverão ser comunicadas à respectiva Direção do Foro e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, por meio do Malote Digital, para fins de atualização cadastral dos prepostos da serventia, nos termos do art. 22 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

e) os responsáveis interinos deverão fazer o levantamento dos bens adquiridos durante a interinidade, em planilha circunstanciada, contendo a descrição do bem, a data de aquisição, o valor do bem novo e o valor do bem depreciado, os quais deverão ser ofertados ao novo delegatário, nos termos do § 6º do art. 55 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

 f) os valores recebidos com a alienação dos bens adquiridos deverão integrar a receita da serventia por meio do preenchimento do campo "Outras Receitas" da declaração de receitas e despesas referente ao último mês da interinidade;

g) não havendo o interesse do novo delegatário em adquirir os bens, estes poderão ser transmitidos à outra serventia vaga, mediante autorização da Direção do Foro;

h) ao final da interinidade, o oficial interino deverá dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da serventia, utilizado durante o período da vacância;

i) no inventário de transição deverá constar a relação dos títulos que possuam saldo de depósito prévio, com a indicação do número do protocolo, da data do depósito e do saldo existente, constando as informações de como será procedido o repasse; e

j) os oficiais interinos deverão manter o controle dos atos gratuitos praticados durante a interinidade e que estão pendentes de ressarcimento pelo RECOMPE, devendo o repasse ser verificado junto à Comissão Gestora do RECOMPE e ao novo delegatário;

II - os oficiais interinos, até o último dia de efetivo exercício, deverão realizar a transmissão dos selos já utilizados, com o devido recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ e do RECOMPE, efetuando o preenchimento e a transmissão parcial da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ, bem como deverão realizar as comunicações obrigatórias dos atos praticados até o final da interinidade; Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 17 de outubro de 2024 Publicação: 18 de outubro de 2024 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 196/2024 Página 80 de 82

III - o novo delegarário deverá encaminhar à Direção do Foro da comarca o inventário da serventia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da transição, nos termos do art. 43 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

IV - o juiz de direito diretor do foro adotará as providências referentes aos bens adquiridos durante a interinidade com recursos pertencentes ao Poder Judiciário, nos termos do § 6º do art. 55 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

V - em caso de dúvida, a Direção do Foro deverá entrar em contato com a CGJ por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e as serventias extrajudiciais deverão cadastrar demanda por meio do canal "Fale com o TJMG";

VI - para proceder à transição, havendo necessidade, poderá o juiz de direito diretor do foro autorizar a suspensão do expediente da serventia, nos termos do art. 71 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020.

Clique aqui e veja a íntegra do Aviso 50.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2024.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


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