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11/10/2024

Aviso nº 47/CGJ/2024 avisa sobre a obrigatoriedade de juntada de certidão de inexistência de testamento, expedida pela CENSEC, para lavratura de escrituras públicas de inventário extrajudicial

AVISO Nº 47/CGJ/2024

Avisa sobre a obrigatoriedade de juntada de certidão de inexistência de testamento, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, para processamento dos inventários e partilhas judiciais e para lavratura de escrituras públicas de inventário extrajudicial.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 56, de 14 de julho de 2016, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais”;

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que “Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJExtra), que regulamenta os serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO que o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 2023, em seu art. 264 corroborou a instituição da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, que possui, dentre seus módulos operacionais, o Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO, que recepciona informações sobre testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no Brasil;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0109590-45.2018.8.13.0000 e 0047091-15.2024.8.13.0000,

AVISA aos(às) juízes(ízas) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I - os inventários e partilhas judiciais e as escrituras públicas de inventário extrajudicial deverão ser instruídos, pela parte interessada, com a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, conforme determina o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 56, de 14 de julho de 2016;

II - nas hipóteses de gratuidade de justiça, a busca acerca da existência ou inexistência de testamento deixado pelo autor da herança deve ser efetuada pelo próprio juiz de direito, por meio do endereço eletrônico http://www.censec.org.br > logando na opção acesso restrito;

III – para solicitar o cadastramento, bem como o acesso aos módulos operacionais do sistema da CENSEC, o juiz de direito ou servidor por ele designado deverá preencher o formulário disponível em https://form.jotformz.com/92776796659686, sendo dispensada a comunicação prévia;

IV - no ato de preenchimento do formulário, os dados a serem inseridos nos campos “CPF do representante do órgão” e “Nome completo do representante do órgão” serão os do juiz de direito solicitante;

V - o ofício de solicitação de acesso à CENSEC deverá ser assinado pelo juiz de direito responsável pela unidade judiciária e anexado ao formulário de solicitação, bem como a sua identidade funcional ou portaria de nomeação ao cargo;

VI - havendo necessidade, o juiz de direito ou servidor designado poderá anexar a lista de servidores adicionais que serão credenciados na CENSEC, devendo esta ser assinada pelo juiz de direito que assinou o ofício de solicitação;

VII - após o cadastramento, o manual de acesso/uso da plataforma será encaminhado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) para o “e-mail” informado no ato do preenchimento do formulário;

VIII - o acesso ao Sistema da CENSEC deverá ser realizado mediante uso de certificado digital nos padrões de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), sendo necessário o uso da extensão/componente "WebPKI" no navegador utilizado. Caso a extensão não esteja instalada no navegador, o próprio sistema indicará as instruções para efetuar a instalação;

IX - eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (61) 3772-7800 ou pelo "e-mail" servicos@cnbcf.org.br.

AVISA, por fim, que fica sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 65, de 12 de novembro de 2019.

Belo Horizonte, 10 de outubro de 2024.

(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


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