A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 827 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que o prêmio de loteria auferido por viúva casada sob o regime de separação legal obrigatória, antecedido de longo relacionamento em união estável, é bem adquirido por fato eventual (CC/2002, artigo 1.660, inciso II), reconhecido como patrimônio comum do casal, devendo ser partilhado segundo os valores existentes na data do falecimento, independentemente da avaliação sobre esforço comum. O processo em questão, sob segredo de justiça, é de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que é possível a anulação de julgamento realizado pelo tribunal do júri quando o réu ficar sentado de costas para os jurados durante a sessão. A tese foi fixada no HC 768.422 e teve como relatora a ministra Daniela Teixeira.
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O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: STJ