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19/09/2024

31º Congresso Estadual e 10° Congresso Notarial Mineiro: Procurador da República aborda provimento que trata da prevenção à lavagem de dinheiro

O procurador da República Rafael Brum Miron foi um dos palestrantes do primeiro dia (06/09) do "31º Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais & 10º Congresso Notarial Mineiro”, que aconteceu em Belo Horizonte, reunindo notários, registradores e colaboradores das serventias extrajudiciais do estado.

Com a mediação de Wânia Triginelli, coordenadora da ESNOR, e de Mariana Séder, assessora jurídica do CNB/MG, ele apresentou, por videoconferência, a palestra “Provimento n. 161 do COAF”.

No dia 11 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 161 para atualizar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), entre outras medidas. 

Entre os principais aperfeiçoamentos do Provimento estão a revisão e a atualização dos enquadramentos de comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, e o detalhamento de procedimentos relacionados a monitoramento, seleção e análise de ocorrências passíveis de reporte ao Coaf, fortalecendo, assim, controles internos no âmbito das atividades desenvolvidas por notários e registradores. 

Em sua apresentação, o procurador falou da importância dos notários e dos registradores no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, e que as principais operações suspeitas ocorrem na alienação de bens, especialmente imóveis super ou subfaturados, e na titularização de bens por terceiros.

Rafael Brum também destacou questionamentos que os notários e os registradores devem se fazer e que podem ajudar a identificar operações suspeitas. “Existe alienação de bens por valores diferentes do valor de mercado? Existe uma tentativa de interposição de pessoas, ou mesmo dificuldade de identificação do real proprietário de um bem ou titular efeito de uma pessoa jurídica?”.

“As alterações no Provimento estão no caminho certo, abordando diretamente as falhas anteriormente identificadas e encorajando uma participação mais proativa, responsável e especializada por parte desses profissionais”, disse.  “Tais mudanças valorizam a expertise do setor ao exigir uma postura mais engajada nas comunicações para a unidade de inteligência financeira”, completou o procurador.

Fonte: Assessoria de Comunicação Serjus-Anoreg/MG e CNB/MG


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