Notícias

10/09/2024

31º Congresso Estadual e 10° Congresso Notarial Mineiro: Presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM fala sobre certificação eletrônica da união estável

Na última sexta-feira (06/09), durante o 31º Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais e o 10º Congresso Notarial Mineiro, a presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, Márcia Fidelis Lima, ministrou a palestra sobre "Certificação eletrônica da união estável", na Faculdade de Direito da UFMG. Ela abordou temas fundamentais sobre a união estável e os desafios jurídicos relacionados à sua formalização.

Márcia começou destacando a necessidade de equilibrar a segurança jurídica com a desburocratização desse tipo de união, evitando que a união estável se transforme em casamento, o que poderia desconsiderar suas particularidades. Ela propôs soluções para reconhecer juridicamente todas as configurações familiares sem comprometer a informalidade, que é um direito.

A palestrante também abordou os títulos aptos para registro no livro de notas, como a sentença declaratória, a escritura declaratória e o termo declaratório, instrumentos utilizados para formalizar a união estável e documentar tanto a data de início quanto a data de dissolução da união.

Entre os efeitos da aferição dessas datas, Márcia mencionou pontos cruciais, como:

Separação obrigatória de bens: Se a união estável tiver iniciado antes dos 70 anos, é possível que a pessoa com mais de 70 anos escolha o regime de bens livremente.

Regime de bens - Não retroação: Caso o título anterior tenha sido lavrado após os 70 anos, o regime de bens obrigatório será aplicado, e eventual mudança no regime, após a aferição da data, não retroage.

Marcar o termo final: Em casos de união estável não formalizada ou sem dissolução formal, a aferição da data de término assegura um marco temporal para a comunhão de bens no processo de partilha.

A presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM ainda reforçou que o reconhecimento da união estável, tanto informal quanto formalizada, é um direito garantido, e que as configurações familiares são plurais.

“O processo de certificação eletrônica da união estável precisa proteger essa diversidade, mantendo o equilíbrio entre segurança jurídica e a liberdade das escolhas familiares”, afirmou.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Serjus-Anoreg/MG e do CNB/MG 


•  Veja outras notícias